Em um concurso promovido por uma marca de produtos capilares com intuito de divulgar o trabalho de profissionais cabeleireiros, uma mulher foi modelo de cabeleireira de rede de salões para processo de descoloração. No entanto, após a desclassificação, o cabelo da autora começou a quebrar e cair, situação que durou alguns meses. Ela será indenizada em R$ 10 mil a título de danos morais, decidiu a 2ª Vara Cível da comarca de São José.
A mulher contou em depoimento que soube do concurso por meio de seu irmão, que é maquiador no mesmo salão da cabeleireira que fez os procedimentos. Segundo testemunhas, conhecidas da autora, a brusca queda capilar afetou sua autoestima e sua vida profissional, visto que trabalhava com sua imagem. O médico dermatologista consultado indicou que o cabelo possivelmente ia cair por completo e indicou remédios e vitaminas para fortalecer os fios.
Em recurso, a cabeleireira alegou que a parte autora realizou progressiva, método para alisar o cabelo que é incompatível com a descoloração, no mesmo dia da semifinal do concurso. Contudo, não foi comprovada a realização deste procedimento. Desse modo, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a indenização aplicada e o valor fixado. “Da mesma forma, restou demonstrado nos autos que em razão dos fatos narrados a autora ficou deprimida, passou a utilizar lenço em sua cabeça e ganhou peso; consequências que também afetaram a sua vida profissional uma vez que trabalhava com a própria imagem”, esclareceu o relator da ação. (Apelação Nº 0308070-33.2016.8.24.0064/SC)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina