Sancionada a Lei que altera o Código de Trânsito em dispositivos que regulam a fiscalização, realização de exames toxicológicos, penalidades em caso de abandono de local de sinistro pela pessoa envolvida no fato, renovação de CNH, e demais questões que regulam as normas de transportes terrestres.
A norma também dispõe que as regras relativas à direção sem exame toxicológico para as categorias C, D e E produzirão efeitos a partir de 1º de julho de 2023.
Esta notícia refere-se à Lei 14.599/2023
Fonte: Diário Oficial da União