No último dia 26/6, em decisão monocrática no RE 1072485, o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça suspendeu em todo o país o Tema 985 de Repercussão Geral, que trata da natureza jurídica do terço constitucional de férias, indenizadas ou gozadas, para fins de incidência da contribuição previdenciária patronal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/6.
O ministro decidiu pela suspensão após análise de petição da Associação Brasileira da Advocacia Tributária, que argumentou pela paralisação das ações até que ocorra o julgamento definitivo dos embargos opostos em relação ao acórdão a respeito do tema.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região