TRT14 – Decisăo garante jornada de trabalho reduzida para pais de autistas

3ª Vara do Trabalho de Rio Branco (AC) autorizou a diminuição das horas diárias, sem desconto no salário nem exigência de compensação.

Um trabalhador pai de criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), conseguiu na Justiça o direito à redução da jornada de trabalho para cuidar do filho. A decisão recente da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco autorizou a redução de duas horas diárias, sem desconto no salário nem exigência de compensação de carga horária pelo empregado que atua em regime celetista.

O resultado da ação coletiva movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Acre em desfavor da Caixa Econômica Federal, beneficiará outros empregados cujos os filhos sejam diagnosticados com o transtorno do espectro autista, pelo tempo necessário ao tratamento, desde que comprovado essa condição por meio de laudo médico específico. A decisão abrange toda a base territorial do sindicato, ou seja, o estado do Acre, sob pena de multa em caso de descumprimento.

No processo o empregador argumentou que não havia dispositivo legal que autorize a redução de carga horária sem redução salarial, a qualquer agente público submetido ao regime celetista.

O juiz Titular do Trabalho da 3ª VT de Rio Branco, Daniel Gonçalves de Melo, defendeu que mesmo diante da inexistência de legislação estadual a respeito dessa situação, a Constituição Federal destaca a importância de proteção da dignidade da pessoa humana, com a preservação do direito à vida e à saúde, especialmente da criança e do núcleo familiar. Um dos fundamentos da decisão é a aplicação, por analogia, do disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei n. 8.112/1990, que contempla com semelhante direito da carga horária especial os servidores públicos federais estatutários.

O magistrado afirmou também, que só quem já acompanhou e vivenciou a situação de ser pai ou mãe de um filho com TEA ou outra deficiência sabe do desgaste na rotina de acompanhamento em uma multiplicidade de terapias, médicos e tratamentos. “A redução da jornada de trabalho não é só devida, como também é necessária e urgente. Afinal, está se falando do direito fundamental à saúde e do dever jurídico dos pais e de toda a sociedade de promover a integração social da criança, adolescente e jovem portador de deficiência” (artigo 227 da Constituição Federal), argumentou o juiz.

Cabe recurso da decisão.

(Processo nº 0000036-79.2023.5.14.0403)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

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