A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação de uma mulher pelo crime de injúria qualificada (artigo 140, § 3º, do Código Penal) por tratar de forma discriminatória um líder religioso de matriz africana. Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima é sacerdote do terreiro Ile Àsé Omi Karéléwa, localizado vizinho à casa da acusada, sendo o imóvel locado e licenciado para atividades religiosas. Os cultos são realizados em dias alternados na semana, normalmente durante a noite, até no máximo as 22h.
Relata ainda a denúncia que a mulher demonstrou-se intolerante, especialmente com a religião da vítima, ao mesmo tempo em que, em muitas ocasiões, há aproximadamente sete anos, utiliza-se de fogos de artifício e liga o som residencial em volume extremo, de forma a incompatibilizar e perturbar seriamente as cerimônias, sendo consignado ainda que, somado a esses atos, a denunciada profere palavras injuriosas de cunho preconceituoso, com elementos referentes à religião da vítima, ao tempo em que profere a este e aos frequentadores do local as palavras “demônios”, “marginais” e afirma que aquele templo é um “puteiro”, e que só tem o que não presta.
Na 2ª Vara Criminal da Capital, a acusada foi condenada a uma pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa. A pena foi mantida no recurso julgado pela Câmara Criminal. A relatoria do processo nº 0802182-08.2021.815.2002 foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida.
“Conforme se depreende do conjunto probatório coligido, restou demonstrado, ter a denunciada injuriado o ofendido de forma discriminatória, e levam à conclusão, inexorável e indubitável, que ação delituosa relatada na denunciam efetivamente ocorreram, e apontam a acusada como autora do delito”, frisou o relator em seu voto.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba