A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Claro S/A ao pagamento em dobro do valor das cobranças indevidas feitas à cliente. Dessa forma, a empresa deverá desembolsar a quantia de R$ 7.639,48, a título de danos materiais.
De acordo com o processo, a mulher contratou a ré para fornecer os serviços de TV por assinatura, internet residencial e telefonia. Porém, devido a problemas com os serviços prestados pela empresa, decidiu cancelar a internet e a TV por assinatura. Apesar da solicitação de cancelamento, as cobranças continuaram a ser feitas mensalmente. Segundo a autora, teve o sinal de telefonia desabilitado e mesmo assim as faturas continuaram a ser cobradas.
No recurso, a operadora alega que não praticou nenhum ato ilícito e que a autora não comprovou os danos sofridos. Argumenta que não há que se falar em danos materiais de maneira dobrada e que a indenização de R$ 7.639,48 é desproporcional.
Ao julgar o recurso, a Turma Cível ressaltou que a empresa praticou ato ilícito em virtude da falha na prestação dos serviços e das cobranças indevidas. Explicou que os protocolos de atendimentos e de ata notarial são provas inequívocas da notificação realizada pela consumidora a respeito da rescisão do contrato.
Assim, “não resta dúvida da atuação com má-fé da apelante, uma vez que, recebido o pedido de rescisão do plano, efetuou cobranças e as reiterou, conforme demonstrado pelas faturas e comprovantes de pagamento juntados pela autora. Portanto, correta a condenação pela repetição em dobro dos valores pagos indevidamente “, concluiu a Desembargadora relatora do processo.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0713686-77.2022.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal