Entenda: Documentos Para Mudança de Nome e Gênero de Pessoas Trans!

Veja quais são os documentos necessários para mudar o NOME e GÊNERO de pessoas trans!

Com o avanço da nossa legislação, o processo de adequação do nome e gênero à identidade autopercebida ficou mais fácil.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, para a adequação do registro, é necessário comparecer ao cartório com os seguintes documentos:

1 – Certidão de nascimento ou casamento atualizada;

2 – Cópia do RG e do CPF, ou ICN – Identificação Civil Nacional, se for o caso;

3 – Cópia do passaporte brasileiro, se tiver;

4 – Cópia do título de eleitor;

5 – Cópia da carteira de identidade social, se tiver.

Também é necessário emitir as seguintes certidões:

– Dos locais onde morou durante os últimos cinco anos;

– Do distribuidor cível e criminal, tanto da Justiça Estadual como da Federal;

– De execução criminal, do tabelionato de protestos, da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se a pessoa for militar).

A lista pode parecer extensa, mas o procedimento é simples e feito diretamente no cartório, sem necessidade de enfrentar um longo processo judicial.

Com esses documentos, qualquer pessoa capaz e maior de 18 anos pode solicitar a adequação do seu prenome, agnome e gênero.

O único ponto que não pode ser alterado diretamente no cartório e exige uma ação judicial é a alteração do sobrenome.

Essa é uma conquista muito importante para toda a comunidade!

Por isso, compartilhe esse conhecimento com uma pessoa trans que pretende fazer a adequação do seu registro.

#personalidade #mudançadenome #certidaodenascimento #alteraçãodenome #comunidadetrans #soutrans #orgulholgbtqia #visibilidadelgbt

Rolar para cima