Veja quais são os documentos necessários para mudar o NOME e GÊNERO de pessoas trans!
Com o avanço da nossa legislação, o processo de adequação do nome e gênero à identidade autopercebida ficou mais fácil.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, para a adequação do registro, é necessário comparecer ao cartório com os seguintes documentos:
1 – Certidão de nascimento ou casamento atualizada;
2 – Cópia do RG e do CPF, ou ICN – Identificação Civil Nacional, se for o caso;
3 – Cópia do passaporte brasileiro, se tiver;
4 – Cópia do título de eleitor;
5 – Cópia da carteira de identidade social, se tiver.
Também é necessário emitir as seguintes certidões:
– Dos locais onde morou durante os últimos cinco anos;
– Do distribuidor cível e criminal, tanto da Justiça Estadual como da Federal;
– De execução criminal, do tabelionato de protestos, da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se a pessoa for militar).
A lista pode parecer extensa, mas o procedimento é simples e feito diretamente no cartório, sem necessidade de enfrentar um longo processo judicial.
Com esses documentos, qualquer pessoa capaz e maior de 18 anos pode solicitar a adequação do seu prenome, agnome e gênero.
O único ponto que não pode ser alterado diretamente no cartório e exige uma ação judicial é a alteração do sobrenome.
Essa é uma conquista muito importante para toda a comunidade!
Por isso, compartilhe esse conhecimento com uma pessoa trans que pretende fazer a adequação do seu registro.
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