Reconhecimento de Paternidade Afetiva: Decisão Judicial!

No início de 2024, o Conselho Nacional de Justiça determinou o impedimento dos cartórios de registro civil em relação ao reconhecimento de paternidade afetiva.

Isso em casos que não tenha o consentimento dos pais biológicos.

Nessa hipótese, os genitores, quando conhecidos, deverão ser ouvidos para a garantia do direito ao contraditório.

Essa medida visa a proteção dos direitos de todas as partes.

Bem como o melhor interesse da criança e do adolescente, levando-se em conta cada caso.

Caso os pais biológicos não sejam conhecidos, o cartório deverá emitir a nota de recusa e orientar a parte interessada a abrir um processo judicial.

Ou seja, o impedimento não significa que o reconhecimento da paternidade afetiva está mais distante, significa maior segurança jurídica aos envolvidos!

Quer saber mais sobre o assunto e outras questões de direito de família?

Siga nosso perfil jurídico no Instagram!

#familia #civil #parentalidadeafetiva #direitodefamília #advocaciaespecializada #cartórioderegistrocivil #CNJ

Rolar para cima