CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: 3 PRÁTICAS PROIBIDAS!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um grande aliado dos consumidores, estabelecendo regras claras para proteção dos direitos.

Algumas práticas comerciais são expressamente proibidas por ele.

Conheça três delas:

1 – Venda Casada:

É ilegal condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro. Por exemplo, só vender o celular se o consumidor adquirir também uma capinha.

2 – Publicidade Enganosa:

Anunciar algo que não corresponde à realidade do produto ou serviço, induzindo o consumidor ao erro. Isso inclui omitir informações importantes.

3 – Cobrança Abusiva:

Utilizar meios intimidatórios ou constrangedores para cobrar dívidas.

O respeito ao consumidor deve prevalecer sempre!

Se você se deparar com alguma dessas práticas, saiba que tem o direito de buscar reparação.

Em casos de dúvidas ou para tomar medidas legais, consulte-nos, somos escritório de advocacia especializado em direitos do consumidor.

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