O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um grande aliado dos consumidores, estabelecendo regras claras para proteção dos direitos.
Algumas práticas comerciais são expressamente proibidas por ele.
Conheça três delas:
1 – Venda Casada:
É ilegal condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro. Por exemplo, só vender o celular se o consumidor adquirir também uma capinha.
2 – Publicidade Enganosa:
Anunciar algo que não corresponde à realidade do produto ou serviço, induzindo o consumidor ao erro. Isso inclui omitir informações importantes.
3 – Cobrança Abusiva:
Utilizar meios intimidatórios ou constrangedores para cobrar dívidas.
O respeito ao consumidor deve prevalecer sempre!
Se você se deparar com alguma dessas práticas, saiba que tem o direito de buscar reparação.
Em casos de dúvidas ou para tomar medidas legais, consulte-nos, somos escritório de advocacia especializado em direitos do consumidor.
#direitodoconsumidor #CDC #práticasproibidas #orientaçãojurídica #advocaciaespecializada