Responsabilidade Por Objetos Deixados Em Veículos: O Que Diz a LEI?

Em estacionamentos de mercados, shoppings e lojas, é comum encontrarmos a famosa placa em que os estabelecimentos tentam se isentar da responsabilidade pelos objetos danificados, roubados ou furtados.

Mas não é bem assim que funciona.

Vamos entender!

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Superior Tribunal de Justiça estabelecem que a responsabilidade pelos veículos estacionados e pelos objetos contidos neles recai sobre a empresa.

Ou seja, essa placa não tem valor jurídico!

Portanto, os estacionamentos ou empresas, devem responder pela reparação de danos ou furtos de veículo ocorridos em seu estacionamento.

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