Divórcio Sem Consentimento do Outro Cônjuge: É Possível?

Muitas vezes, ouvimos alguém dizer que “não dará o divórcio”, mas isso não faz sentido dentro da lei!

Veja só o porquê:

O divórcio é um direito que não pode ser negado!

Se um dos cônjuges quiser se divorciar, o outro não pode impedir, independente dos motivos.

Isso indica que o casamento chegou ao fim, e ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra sua vontade.

Para isso existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso.

No consensual, se ambos concordarem, é possível realizar o divórcio diretamente no cartório.

Já no litigioso, quando não há acordo, é necessário entrar com uma ação judicial.

Mesmo no divórcio litigioso, a sentença sempre será favorável ao divórcio, mesmo que o outro cônjuge não aceite.

Outras questões, como partilha de bens e guarda dos filhos, podem ser discutidas separadamente, mas não impedem o divórcio.

E em ambos os casos, é necessário contar com a ajuda de um advogado.

Então, se você deseja se divorciar, procure-nos!

Somos uma equipe de advogados especializados em direito de família.

#direitodefamília #casamento #divórcio #consensual #litigioso #família #advocaciaespecializada

Rolar para cima