Muitas vezes, ouvimos alguém dizer que “não dará o divórcio”, mas isso não faz sentido dentro da lei!
Veja só o porquê:
O divórcio é um direito que não pode ser negado!
Se um dos cônjuges quiser se divorciar, o outro não pode impedir, independente dos motivos.
Isso indica que o casamento chegou ao fim, e ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra sua vontade.
Para isso existem dois tipos de divórcio: o consensual e o litigioso.
No consensual, se ambos concordarem, é possível realizar o divórcio diretamente no cartório.
Já no litigioso, quando não há acordo, é necessário entrar com uma ação judicial.
Mesmo no divórcio litigioso, a sentença sempre será favorável ao divórcio, mesmo que o outro cônjuge não aceite.
Outras questões, como partilha de bens e guarda dos filhos, podem ser discutidas separadamente, mas não impedem o divórcio.
E em ambos os casos, é necessário contar com a ajuda de um advogado.
Então, se você deseja se divorciar, procure-nos!
Somos uma equipe de advogados especializados em direito de família.
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