Quero Regularizar Meu Veículo Rebaixado: E Agora?

Você adora carros rebaixados, mas fica na dúvida sobre como legalizá-los?

Não se preocupe, vamos te explicar tudo de forma simples e clara para que você possa curtir seu carro com tranquilidade e dentro da lei!

Primeiramente, é importante entender que um carro rebaixado é um veículo cujo sistema de suspensão foi modificado para deixá-lo mais baixo e próximo ao chão.

E não se preocupe, desde 2014, essa prática foi liberada pelo CONTRAN para carros de passeio.

Mas atenção: motos, ônibus e caminhões não podem ser rebaixados!

Agora, vamos falar sobre a legalização do carro rebaixado.

Se o Projeto de Lei 410/22 for aprovado no Senado, ficará mais fácil legalizar as modificações no seu veículo.

Isso significa que você poderá fazer as alterações sem precisar de autorização prévia.

Mas ainda será necessário passar por uma vistoria veicular para garantir a segurança do carro.

Enquanto aguardamos essa possível mudança na legislação, para rebaixar seu carro, você ainda precisa pedir autorização ao DETRAN.

Esse processo pode ser feito de forma virtual, através do site do DETRAN.

Após obter a autorização, você poderá realizar as modificações no veículo, seguindo todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Depois de fazer as modificações, é necessário fazer a vistoria veicular em uma unidade credenciada pelo DETRAN e pelo INMETRO.

Com o Certificado de Segurança Veicular (CSV) em mãos, você pode ir até o DETRAN e emitir o novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

Nele, terá a observação de veículo modificado.

Seguindo esses passos, você poderá legalizar seu carro rebaixado e aproveitar seu estilo com segurança e tranquilidade!

Tem mais dúvidas?

Entre em contato conosco, temos uma equipe de advogados especializados em direito de trânsito!

#direitodotrânsito #projetodelei #modificaçãoemveículos #segurançanotrânsito #advocacia #CNH #CTB #carrorebaixado

Rolar para cima