Recentemente nos debruçamos perante a TV e as redes sociais para ver como se daria o desfecho do “Caso Robinho”, ex-jogador de futebol que, após julgamento definitivo na Itália (condenado por violência sexual) refugiou-se no Brasil para, em síntese, evitar ou protelar sua prisão.
Pois bem, vamos explicar essa questão, contudo, nos valeremos de outro caso, para tanto:
Para que uma execução de pena seja cumprida em nosso país, é necessário que a sentença seja homologada, ou seja, validada.
Vamos entender cada passo!
-> Homologação:
É realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisa e confere eficácia ao ato judicial para validá-lo e adequá-lo à norma jurídica brasileira.
-> Tradução:
É necessário que a sentença seja traduzida por tradutor juramentado e que seja verificado se ela já transitou em julgado, ou seja, não está mais sujeita a recursos.
-> Avaliação das partes:
Também é avaliado se a decisão foi proferida por um juiz competente, se as partes envolvidas foram devidamente citadas e se o direito de defesa foi plenamente cumprido.
Após essa análise, determina-se como o indivíduo cumprirá a pena no nosso país.
Vale destacar que a sentença não é cumprida integralmente se for incompatível com a legislação brasileira.
Um exemplo disso ocorreu em 2020, quando um brasileiro foi condenado no Japão à pena de prisão perpétua com trabalhos forçados por vários crimes, incluindo latrocínio, roubo e furto, entre outros.
Quando a sentença foi homologada, a pena foi alterada, pois no Brasil não há prisão perpétua nem trabalho forçado.
Em razão disso, o indivíduo foi condenado a 41 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, de acordo com os parâmetros do Código Penal brasileiro.
Portanto, o brasileiro cumprirá a pena como se tivesse sido julgado sob a lei brasileira, devido à incompatibilidade com a legislação japonesa.
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