A usucapião familiar possibilita que o residente de um imóvel compartilhado com ex-companheiro ou ex-cônjuge obtenha o domínio integral do bem.
E quem pode requerer esse direito? O cônjuge ou companheiro que tenha sido abandonado!
Para tanto, é necessário que o ex tenha deixado a residência por dois anos ou mais, sem razão de crime ou medida protetiva e não ter reivindicado seus direitos.
Além disso, outros requisitos devem ser preenchidos, como:
– O casal deve possuir vínculo de casamento ou união estável;
– O imóvel precisa ser residencial e de propriedade comum entre o casal, comprovado por matrícula do imóvel em cartório;
– A casa deve ter no máximo 250 m².
Consulte-nospara mais informações sobre o tema!
#direitodefamilia #imobiliario #usucapiao #propriedade #matrimonio #casa #residencia #imovel #direito #advocaciaespecializada #advogado #advogada #duvida #ajuda #juridico #conhecimento #dica #educação