Novidade, A Nova Lei É Publicada Sobre Bullying e Cyberbullying!

A recém-publicada Lei 14.811/2024 traz mudanças significativas na abordagem do bullying e cyberbullying, entre outras alterações.

A lei agora os tipifica como delitos no Código Penal e endurece as punições para crimes contra menores.

Eles foram acrescentados ao Código Penal, no artigo 146-A (bullying) e em seu Parágrafo Único (cyberbullying).

A definição foi feita como:

-> Bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas.

O delito tem o objetivo intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

-> Já o cyberbullying é a sua versão virtual, feito em redes sociais, jogos online etc.

E atenção!

Além da alteração no Código Penal, há também a exigência de que estabelecimentos educacionais e instituições sociais mantenham e atualizem as certidões de antecedentes criminais dos colaboradores.

Além disso, outras mudanças também foram feitas pela medida.

A partir de agora, diversos crimes cometidos contra menores são considerados hediondos.

Se você trabalha com crianças e adolescentes ou conhece alguém que trabalha com eles, é crucial estar ciente dessas mudanças!

Para entender melhor a nova lei e como implementar as medidas necessárias, contate-nos!

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