FÉRIAS NA CASA DO PAI (OU MÃE) É SUSPENSA A PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS?

Já se perguntou se é necessário pagar a pensão alimentícia quando a criança passa as férias na casa do pai (ou da mãe, quando não detentora da guarda)?

Essa é uma dúvida comum entre muitos genitores, então acompanhe e entenda o que a lei determina!

A pensão alimentícia deve ser paga integralmente, mesmo durante as férias, assim prevê nossa legislação!

Além disso, as decisões judiciais também não amparam esse tipo de pedido, seguindo o entendimento de que as despesas relacionadas ao sustento da criança ocorrem durante todo o ano.

O cálculo da pensão alimentícia considera as despesas essenciais da criança ao longo dos 12 meses do ano, como moradia, saúde e educação.

Portanto, mesmo que a criança esteja temporariamente na casa do pai (ou na casa da mãe) durante as férias, essas despesas continuam existindo e precisam ser cobertas.

Dessa forma, é fundamental que o pagamento da pensão alimentícia seja realizado integralmente, sem nenhum desconto ou suspensão durante as férias.

Caso contrário a cobrança poderá ser realizada na justiça, até mesmo com pedido de prisão!

Dúvidas sobre pensão alimentícia?

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