MUNICÍPIO CONDENADO POR DEMORAR EM CONSULTA MÉDICA E EXAMES PELOS SUS!

Vara Cível de uma cidade em São Paulo condenou o município a agilizar consultas e exames a uma cidadã que ficou anos na fila de espera do SUS.

A paciente, que precisava de atendimento devido a um quadro clínico grave, ficou quase dois anos na fila do sistema público de saúde.

A prefeitura justificou a demora citando a ausência de profissionais especializados nos hospitais municipais.

A juíza concedeu a liminar em favor da autora, obrigando a prefeitura a agendar os procedimentos, mesmo já tendo sido realizados em outra cidade por conta da falta de profissionais especializados nos hospitais municipais.

Na decisão, foi reiterada a obrigação de marcar a consulta, reconhecendo que a demora no atendimento fere o direito à saúde, garantido constitucionalmente.

Além disso, uma multa foi fixada pelo atraso no cumprimento da tutela de urgência, reduzindo o valor inicialmente estabelecido para R$ 3 mil.

Essa sentença destaca a responsabilidade do município em garantir o acesso universal e igualitário à saúde.

E reforça, ainda, a importância de medidas efetivas para evitar a demora no atendimento dos cidadãos.

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