A decisão se baseou em um caso, onde uma seguidora adquiriu um curso de marketing digital de uma influencer!
Dá uma olhada:
No curso divulgado, rendimentos diários eram prometidos a quem comprasse.
Porém, após a compra, a vítima não obteve os lucros quais eram anunciados no curso.
Ao julgar a ação, o juízo de primeiro grau determinou o reembolso de R$ 829, a título de danos materiais e extinguiu o contrato firmado entre as partes.
Por outro lado, em juízo superior, o TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) condenou a empresa de consultoria e a influenciadora a indenizar a vítima também por danos morais.
Destacando o evidente dano sofrido pela seguidora, enfatizando o insulto aos direitos de personalidade, especificamente a dignidade humana.
Assim, foi arbitrado o valor de R$ 5.000 reais a título de reparação por danos morais, mais o valor determinado em primeiro grau por danos materiais.
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