A consignação em pagamento é um mecanismo legal que permite ao devedor depositar em juízo o valor da dívida.
É uma possibilidade para situações em que o credor se recusa a receber, quando o devedor tem dúvida sobre a quem deve pagar, entre outras hipóteses.
O objetivo é evitar a cobrança de juros e multas, facilitando a quitação da dívida e assegurando o cumprimento de sua obrigação, mesmo que o credor não queira receber a quantia.
Para isso, o devedor entra com uma ação judicial apresentando os documentos que comprovam a dívida e a recusa do credor em recebê-la, por exemplo.
Feito isso, o juiz determina o depósito em conta judicial e o credor é notificado para que retire o valor depositado ou impugne a quantia, se não for a correta.
Portanto, a consignação em pagamento não extingue a dívida, apenas suspende os seus efeitos enquanto o valor estiver depositado em juízo.
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