APREENSÃO DE PASSAPORTES DE CASAL QUE MANTÉM DÍVIDA TRABALHISTA DE R$ 541 MIL

Férias frustradas por dívida judicial

 

Decisão do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a apreensão dos passaportes do casal de empresários e cirurgiões dentistas gaúchos Ana Paula Sorrentino Delvaux e Alexandre Delvaux. Eles são titulares da empresa Sorrentino & Delvaux Ltda. (CNPJ nº 01.536.458/0001-22), que mantém uma dívida trabalhista de exatos R$ 541.094,72.

 

A credora é Miriam Peçanha, também dentista, que foi reclamante em ação trabalhista, com tramitação desde 2005, sentença em 2006, julgamento do recurso ordinário em 2007. O feito assegurou créditos trabalhistas retroativos a 1998. Posteriormente o casal ingressou com ação rescisória, que foi julgada improcedente. A reclamante jamais conseguiu receber seus haveres. (Processo nº 0067600-17.2005.5.04.0005).

 

Ao iniciar os procedimentos de check-in no Aeroporto de Guarulhos (SP), no dia 10 deste mês, o casal Delvaux foi surpreendido com o confisco dos documentos pela Polícia Federal. Frustrou-se assim uma temporada de férias a desfrutar em Roma e Atenas. De retorno a Porto Alegre – e com novas datas remarcadas para outra tentativa de viagem – os pretendentes viajantes ingressaram com um habeas corpus no TRT/RS. O pedido sustentou ter havido “desrespeito aos direitos fundamentais de ir e vir”.

 

  1. “Apreensão potencialmente eficaz”

 

O habeas corpus foi negado pelo desembargador plantonista Carlos Alberto May. Ele considerou que a apreensão dos passaportes era “potencialmente eficaz” para assegurar o cumprimento do pagamento do débito judicial. O magistrado também invocou um precedente estabelecido do Supremo Tribunal Federal ainda pouco utilizado jurisprudencialmente no país. O julgado do STF autoriza a aplicação de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais. Trata-se da ação direta de inconstitucionalidade nº 5941.

O desembargador May considerou que – mesmo dispondo de patrimônio – os devedores vêm, desde 2008 se mostrando refratários a cumprir a condenação financeira. Conforme a nova decisão do TRT/RS, o casal demonstrou ter uma soma substancial de recursos para realizar a viagem internacional.

E mais: o bloqueio de R$ 80.348,52 em conta no Banrisul de uma empresa vinculada ao CPF de Ana Paula “não garante a solução do restante da dívida (R$ 460.746,20) e confirma a sistemática de ocultação de patrimônio”.

 

  1. Viagem “sabidamente cara”

O casal Delvaux interpôs recurso contra a não concessão do habeas corpus. O relator João Alfredo Antunes Borges de Miranda indeferiu o pedido, mantendo a apreensão dos passaportes.

Na decisão, uma avaliação pontual: “Parece estranho que alguém que tenha uma expressiva dívida de natureza alimentar trabalhista – e que não

paga – tenha ainda recursos para uma, sabidamente cara, viagem à Itália e à Grécia, o que denota clara ocultação de recursos, que poderiam ser utilizados para a quitação dos valores devidos”.

 

Fonte: Espaço Vital

 

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