TRT4 – SUSPENSOS TEMPORARIAMENTE ATOS RELATIVOS À COBRANÇA EM AÇÕES MOVIDAS PELA UNIÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO GAÚCHA

Estão suspensos os atos processuais de constrição de créditos nas execuções fiscais e cumprimentos de sentença promovidos pela União em processos que tramitam na Justiça do Trabalho gaúcha.

A Portaria Conjunta 2.156, assinada pela Presidência e pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi editada nesta terça-feira (18), seguindo a linha da Portaria Conjunta 04/2024 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A suspensão vai ao encontro de pedido da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, em atenção aos efeitos das enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, estendendo-se até o dia 09 de agosto.

Com a edição da Portaria, as empresas que devem à União não serão cobradas durante o período de suspensão, o que tende a contribuir para seu restabelecimento após o evento climático que ocorreu, especialmente, no mês de maio de 2024.

A Portaria, contudo, não alcança:

I – os processos em que os créditos objeto de cobrança judicial estejam sujeitos a risco de prescrição;

II – os pedidos relativos a medidas acautelatórias do crédito, em situações excepcionais e devidamente justificadas;

III – a execução ex officio das contribuições sociais previstas no artigo 195, incisos I, alínea “a”, e II, da Constituição Federal e seus acréscimos legais, decorrentes de sentenças proferidas e acordos homologados pelos Juízes do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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