Você sabia que a nova Lei de Licitações dedica um capítulo apenas para tratar sobre a duração dos contratos?
Vamos entender!
A nova legislação de Licitações e Contratos Administrativos determina que a duração dos contratos por ela regidos será especificado no Edital da Licitação.
Dependendo do objeto da contratação, ela estabelece a seguinte regra:
-> Para contratação de serviços e fornecimento contínuo, o prazo pode ser estipulado em até 5 anos, com possibilidade de prorrogação em mais 5, desde que haja previsão em edital e seja comprovada que as condições e os preços permanecem vantajosas para a Administração Pública.
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