Afinal, os prazos na licitação são computados em dias úteis ou dias corridos?
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A Nova Lei de Licitações estabelece em sua redação diversos prazos, como para apresentação de impugnações, documentos, recursos, prazos de suspensões etc.
Na maioria deles, a legislação estabelece a contagem em dias úteis.
Contudo, essa informação não pode ser tida como regra.
Observe abaixo como a Nova Lei de Licitações trata o tema:
1 – Se o edital de licitação estabelecer que serão contados em dias corridos, o prazo será computado de modo contínuo;
2 – Por outro lado, se estiver previsto que serão em meses ou anos, os prazos serão computados de data a data;
3 – Além disso, se o edital prever dias úteis, serão computados somente os dias em que ocorrer expediente administrativo no órgão ou entidade competente.
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