A lei brasileira define que o processo licitatório deve ser realizado mediante a observação de alguns parâmetros mínimos que buscam garantir a efetividade do serviço público e a ética do servidor.
Esses critérios, chamados de princípios gerais da licitação, devem ser seguidos por todos os órgãos ou entidades que promovem licitações.
São eles:
1- Legalidade: todos os atos devem ser pautados pela lei;
2- Moralidade: os servidores devem agir com honestidade em sua função;
3- Isonomia: aos licitantes, é obrigatório conferir condições iguais de concorrência;
4- Publicidade: tudo o que acontece no trâmite deve ser divulgado pelo governo, principalmente o edital e a decisão final.
5- Probidade administrativa: o interesse a ser buscado é o da coletividade, não conveniências pessoais dos servidores;
6- Vinculação ao instrumento convocatório: a administração pública deve seguir exatamente o que está no edital para efetuar a contratação;
7- Julgamento objetivo: os itens do edital devem ser analisados de maneira objetiva, por critérios pré-estabelecidos.
Além dos escritos em lei, existem os princípios implícitos, que não estão registrados em nenhuma normativa, mas devem, também, ser considerados na operação – como o princípio da responsabilidade civil do Estado e o da confiança.
É muito importante para a efetividade do ato que todos esses preceitos sejam respeitados.
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