Veja o que mudou no ITCMD com a Reforma Tributária!
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto estadual conhecido por muitos como “imposto do inventário”.
Com a Reforma Tributária, ele passou por algumas mudanças.
Acompanhe!
1 -> Alíquotas progressivas:
Antes, alguns estados cobravam uma porcentagem fixa; agora, todos terão alíquotas progressivas.
Isso significa que quanto maior o valor do patrimônio, maior a porcentagem aplicável.
2 -> Bens no exterior também pagam:
Bens doados ou herdados que estão no exterior também implicam na incidência, ampliando o escopo do ITCMD.
3 -> Quem cobra o imposto:
Antes havia confusão sobre qual estado deveria cobrar o imposto quando havia bens em diferentes lugares.
Ficou decidido que o estado que realizará a cobrança é aquele onde a pessoa falecida morava. Isso ajuda a evitar complicações e torna o processo mais claro para as famílias.
Essas são apenas algumas das mudanças trazidas pela reforma tributária em relação ao ITCMD. Além disso, há um prazo para entrar em vigor.
Como o ITCMD é de competência dos estados, será necessário que cada um adapte suas normas para estar conforme as regras gerais.
O que você achou dessas mudanças? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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