No mundo jurídico, é comum se deparar com termos como intimação, notificação e citação.
Embora possam parecer similares, cada um tem um propósito distinto.
Vamos esclarecer essas diferenças:
-> Intimação:
É o ato pelo qual se dá ciência a uma das partes do processo sobre uma decisão ou ato judicial.
O objetivo é informar sobre algo que já foi decidido, exigindo, por vezes, a realização de alguma ação.
-> Notificação:
É utilizada tanto em contextos jurídicos quanto em situações cotidianas.
O seu objetivo é informar formalmente uma pessoa sobre uma determinação ou necessidade de realizar ou cessar uma ação específica.
Não está necessariamente vinculada a um processo judicial.
-> Citação:
Específica dos processos judiciais, a citação é o ato de convocar alguém a se defender em um processo.
É a forma de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Tem dúvidas sobre como proceder diante dessas situações ou recebeu algum desses documentos?
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