INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E CITAÇÃO – QUAIS AS DIFERENÇAS?

No mundo jurídico, é comum se deparar com termos como intimação, notificação e citação.

Embora possam parecer similares, cada um tem um propósito distinto.

Vamos esclarecer essas diferenças:

-> Intimação:

É o ato pelo qual se dá ciência a uma das partes do processo sobre uma decisão ou ato judicial.

O objetivo é informar sobre algo que já foi decidido, exigindo, por vezes, a realização de alguma ação.

-> Notificação:

É utilizada tanto em contextos jurídicos quanto em situações cotidianas.

O seu objetivo é informar formalmente uma pessoa sobre uma determinação ou necessidade de realizar ou cessar uma ação específica.

Não está necessariamente vinculada a um processo judicial.

-> Citação:

Específica dos processos judiciais, a citação é o ato de convocar alguém a se defender em um processo.

É a forma de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Tem dúvidas sobre como proceder diante dessas situações ou recebeu algum desses documentos?

Contate-nos, assim, você garante a preservação de seu direito, com a garantia de que sejam integralmente protegidos, assim como, suas obrigações cumpridas corretamente!

#direitoprocessualcível #direitocível #processojudicial #processo #intimação #notificação #citação #direitoexplicado #conceitos

Rolar para cima