Você conhece as ações judiciais tributárias para busca de recuperação de créditos tributários pagos indevidamente?
1 – Ação declaratória:
É uma ação que deve ser realizada antes do lançamento, ou seja, antes de ser lavrado o valor da infração ou antes do Fisco determinar o valor da dívida.
Nessa ação, não houve nenhuma exigência do Fisco em relação ao contribuinte, mas ele deseja se proteger de uma possível cobrança.
2 – Ação anulatória:
Tem como objetivo anular ou invalidar um ato administrativo do Fisco, bem como lutar contra um ato concreto, como um lançamento ou ato de infração.
3 – Mandado de Segurança:
Tem como objetivo resolver questões documentais tributárias e, no campo tributário, pode substituir a ação declaratória ou a ação anulatória.
Contudo, tem algumas limitações, uma vez que só é possível apresentar provas documentais e tem um prazo de 120 dias.
A assessoria jurídica de qualidade é indispensável para o êxito de qualquer uma dessas ações.
Conte conosco para lhe orientar nesse processo!
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