ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS: O QUE É EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO?

Você já ouviu falar sobre empréstimo compulsório?

Esse tipo de tributo tem uma particularidade interessante: é devolvido ao cidadão!

Vamos entender melhor:

Ele é uma cobrança exclusiva da União, que somente pode ser regulamentado por meio de uma Lei Complementar.

E é aplicado em 3 situações específicas:

➜ Calamidade pública: pode se manifestar em âmbito nacional, regional ou local, com o acontecimento de catástrofes naturais, maremotos, terremotos, enchentes, incêndios, secas, ciclones, etc;

➜ Guerra externa ou de sua iminência, e nessa situação, a guerra tem que ocorrer contra a Nação;

➜ Investimento público de caráter urgente e relevante é quando o país precisa de um adiantamento de receita, sendo esse investimento, no âmbito nacional.

É importante ficar atento!

No caso de calamidade pública e guerra externa e sua iminência pode ser cobrado imediatamente.

Porém, em relação ao investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, para que o contribuinte não seja pego de surpresa, pode ser cobrado no exercício seguinte e se tiver no mínimo 90 dias entre a data da criação ou majoração e a sua cobrança.

É uma espécie tributária pouco utilizada, mas pode ser usada a qualquer momento!

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