Você já ouviu falar sobre empréstimo compulsório?
Esse tipo de tributo tem uma particularidade interessante: é devolvido ao cidadão!
Vamos entender melhor:
Ele é uma cobrança exclusiva da União, que somente pode ser regulamentado por meio de uma Lei Complementar.
E é aplicado em 3 situações específicas:
➜ Calamidade pública: pode se manifestar em âmbito nacional, regional ou local, com o acontecimento de catástrofes naturais, maremotos, terremotos, enchentes, incêndios, secas, ciclones, etc;
➜ Guerra externa ou de sua iminência, e nessa situação, a guerra tem que ocorrer contra a Nação;
➜ Investimento público de caráter urgente e relevante é quando o país precisa de um adiantamento de receita, sendo esse investimento, no âmbito nacional.
É importante ficar atento!
No caso de calamidade pública e guerra externa e sua iminência pode ser cobrado imediatamente.
Porém, em relação ao investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, para que o contribuinte não seja pego de surpresa, pode ser cobrado no exercício seguinte e se tiver no mínimo 90 dias entre a data da criação ou majoração e a sua cobrança.
É uma espécie tributária pouco utilizada, mas pode ser usada a qualquer momento!
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