HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: COMO FUNCIONA?

Tem crédito para receber de uma empresa em recuperação judicial?

Se não sabe o que fazer para recebê-lo, fique atento neste post!

Antes de tudo, verifique se a empresa já relacionou seu crédito nas dívidas da recuperação judicial.

Caso contrário, se estiver dentro do prazo de 15 dias corridos após a publicação do edital a que se refere a Lei de Recuperação Judicial e Falência, você poderá apresentar a habilitação do crédito diretamente ao administrador judicial, através do contato indicado no próprio edital.

Esse procedimento é feito de forma administrativa diretamente com o administrador judicial e não necessita da contratação de um advogado.

E caso o prazo tenha se esgotado, a lei possibilita as chamadas habilitações retardatárias.

Neste momento, a habilitação de seu crédito deve acontecer de forma judicial e dependerá sempre da representação por um advogado.

Lembre-se! A habilitação retardatária não gera prejuízo quanto ao crédito, mas pode haver a perda do direito ao voto em assembleia de credores e a rateios eventualmente realizados na falência.

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