Tem crédito para receber de uma empresa em recuperação judicial?
Se não sabe o que fazer para recebê-lo, fique atento neste post!
Antes de tudo, verifique se a empresa já relacionou seu crédito nas dívidas da recuperação judicial.
Caso contrário, se estiver dentro do prazo de 15 dias corridos após a publicação do edital a que se refere a Lei de Recuperação Judicial e Falência, você poderá apresentar a habilitação do crédito diretamente ao administrador judicial, através do contato indicado no próprio edital.
Esse procedimento é feito de forma administrativa diretamente com o administrador judicial e não necessita da contratação de um advogado.
E caso o prazo tenha se esgotado, a lei possibilita as chamadas habilitações retardatárias.
Neste momento, a habilitação de seu crédito deve acontecer de forma judicial e dependerá sempre da representação por um advogado.
Lembre-se! A habilitação retardatária não gera prejuízo quanto ao crédito, mas pode haver a perda do direito ao voto em assembleia de credores e a rateios eventualmente realizados na falência.
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