É muito comum vermos empresas participando e sendo contratadas pelo Estado por meio de licitações.
Mas, afinal, pessoas físicas também podem participar de uma licitação? Leia este post para descobrir!
De antemão, a resposta é sim! No entanto, algumas regras devem ser observadas.
A Nova Lei de Licitações, assim como a legislação anterior, prevê essa possibilidade.
No entanto, não há regulamentação sobre as regras e critérios para a participação.
Por isso, em âmbito Federal, foi editada uma legislação que definiu parâmetros para dar maior lisura à contratação de pessoas físicas por meio de licitações.
Ela estabelece qual o regime de contratação, modalidade e outras disposições e especificações.
Contudo, as regras se aplicam somente no âmbito da administração pública federal, os demais entes federativos devem editar legislações para regulamentar tal questão.
Você ficou com alguma dúvida e/ou tem interesse em participar de licitações como pessoa física?
Não deixe de nos consultar!
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