Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), pode estar se questionando sobre a necessidade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Essa questão depende de diversos fatores específicos.
Vamos esclarecer!
Apesar de o MEI ter um regime tributário simplificado, isso não o isenta automaticamente da declaração do IRPF.
Você deverá realizar a declaração nos seguintes casos:
-> Renda Tributável:
Se você recebeu rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal no ano-calendário.
-> Rendimentos Isentos, Não Tributáveis ou Tributados Exclusivamente na Fonte:
Se você ultrapassou o valor definido como limite para essas categorias de rendimentos.
-> Atividade Econômica:
Se a parcela da receita do MEI exceder o limite de isenção, ela deverá ser declarada como rendimento de pessoa física.
É importante lembrar que a declaração do MEI (DASN-SIMEI) difere da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Buscar orientação especializada pode ajudar a esclarecer suas dúvidas e garantir que você cumpra suas obrigações fiscais corretamente, evitando problemas com o fisco.
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