TST DECIDEIU: LESÃO EM JOGO PATROCINADO PELA EMPRESA NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO!

Um caso curioso envolvendo um trabalhador e uma partida de futebol foi alvo de discussão no TST.

Acompanhe para entender!

A decisão se baseou no caso de um funcionário que sofreu uma lesão em um jogo de futebol promovido pela empresa.

Ele acabou lesionando a tíbia da perna direita, ficando afastado pelo INSS.

O funcionário entrou com processo solicitando anulação de dispensa e reintegração ao emprego, após dois anos de afastamento.

Além de solicitar ressarcimento do plano de saúde e danos morais.

A empresa argumentou que não obrigava os funcionários a participarem dos campeonatos, apenas incentivava e custeava inscrição.

Em sede recursal, o TST isentou a responsabilidade da empresa e argumentou que a lesão sofrida não se enquadra como acidente de trabalho.

Isso porque o jogo não fazia parte das atividades da empresa (era voluntário) e ocorreu fora do horário de trabalho.

Ainda, foi mencionado que o jogo, apesar de ser patrocinado pela empregadora e promovido pelo Sesi, era insuficiente para configurar como acidente de trabalho.

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