ADITIVO CONTRATUAL EXTINGUE O CONTRATO ANTERIOR?

No Direito, a palavra “Aditivo” serve como significado para acrescentar conteúdo a algum documento.

O aditivo contratual ou Termo aditivo não exclui o contrato original porque ele possui uma característica acessória, ou seja, ele fica vinculado a existência do contrato.

Então, a resposta é não!

Normalmente, um aditivo contratual irá apenas acrescentar novos elementos a um documento previamente celebrado.

Ou ainda, quando um contrato próximo de seu vencimento, tiver seu prazo prorrogado em razão da vontade das partes.

E isso pode ser feito quantas vezes forem necessárias, desde que de maneira legal e em comum acordo.

Por outro lado, o aditivo também pode modificar alguma cláusula do contrato inicial ou até mesmo do aditivo que o antecedeu, o que não significa que todos os documentos que vieram antes estarão anulados.

O aditivo tem a forma bastante parecida com o contrato, pois nele devem conter:

➜ Os dados pessoais das partes contratantes;

➜ A numeração das cláusulas que serão alteradas;

➜ Bem como as que permanecerão inalteradas, além da vigência do contrato e as assinaturas das partes.

Mas atenção: na hora de elaborar um contrato ou aditivo, consulte sempre um advogado especialista, para evitar possíveis prejuízos em seus negócios!

Conte conosco!

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