Viajar de avião pode ser uma experiência incrível, mas às vezes imprevistos acontecem. Por isso, é importante saber seus direitos!
Aqui estão 4 situações em que você pode solicitar o reembolso do valor pago pela passagem:
1 – Atraso por mais de 4 horas:
Se o seu voo atrasar significativamente, você tem direito a ter o valor reembolsado integralmente.
2 – Cancelamento ou interrupção:
Se o seu voo for cancelado ou interrompido, você também pode solicitar o reembolso da passagem.
3 – Preterição do passageiro:
Se você for impedido de embarcar, mesmo tendo cumprido todos os requisitos, saiba que tem direito a ser reembolsado.
4 – Desistência da viagem:
Se por algum motivo você precisar desistir da viagem, pode solicitar o reembolso do valor pago.
É importante ressaltar que o ressarcimento deve ser imediato se a passagem estiver quitada.
Caso tenha sido paga com cartão de crédito, o reembolso deve seguir a política da administradora do cartão.
Esses direitos são assegurados pela ANAC e pela legislação brasileira, garantindo sua proteção como passageiro.
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