CRIMES AMBIENTAIS CORPORATIVOS – SUA EMPRESA PODE SOFRER CONSEQUEÊNCIAS?

Os crimes ambientais têm um espaço especial no direito criminal. Afinal, se trata da espécie de crime que pode penalizar uma empresa.

A regra geral é de que pessoas jurídicas não respondem pela prática de delitos.

O motivo é muito simples: uma pessoa jurídica não pratica condutas por si mesma.

No entanto, em vista da repercussão social tão abrangente dos danos ambientais, o sistema criminal abriu uma exceção pela qual se punem as pessoas jurídicas responsáveis.

O contexto de dano ambiental gera:

-> Responsabilidade civil (indenizações);

-> Administrativa (restrições perante o Estado e multas);

-> Criminal, com a efetiva aplicação de penas.

Sendo óbvia a impossibilidade de encarcerar uma empresa, as penas impostas nesses casos são relacionadas à atividade empresarial.

Por exemplo, a suspensão das atividades ou a obrigação de custear programas e projetos ambientais.

Além disso, a lei também prevê a imposição de multas pesadas, bem como o dever de reparar o dano causado, quando ainda possível.

Os administradores dessas organizações também podem ser pessoalmente responsabilizados.

Para isso, deve ficar demonstrada sua intenção consciente em causar prejuízo ao meio ambiente ou sua falta de diligência para evitá-lo.

Em qualquer caso, a aplicação da pena sempre será antecedida de um processo criminal.

Por meio dele, tanto a empresa quanto seus administradores poderão exercer o direito de defesa.

Mais importante do que remediar danos causados é a adoção de medidas eficientes para evitá-los, sob a orientação jurídica de profissionais especializados.

Contate-nos para receber o aconselhamento adequado!

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