É POSSÍVEL RECONTRATAR O FUNCIONÁRIO DISPENSADO?

Sim, é possível, mas alguns cuidados são importantes!

Além das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), listamos outros pontos de atenção:

-> Prazo:

Para recontratação, o prazo é de 90 dias após a rescisão do contrato, não sendo aplicado aos contratos com prazo determinado.

-> Motivo da dispensa:

Analise o motivo da dispensa anterior para evitar que o problema se repita.

-> Avaliação de desempenho:

Acompanhe o desempenho do colaborador após a recontratação para garantir que a decisão foi assertiva.

-> Novo contrato de trabalho:

Firme um novo contrato de trabalho.

-> Exames admissionais:

O colaborador deve realizar novamente todos os exames admissionais.

Com planejamento e cuidado, a recontratação pode ser uma experiência positiva para todos os envolvidos.

Quer saber mais sobre os direitos e deveres envolvidos nas contratações? Acompanhe nossa página do Instagram @colaresconsultoria!

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