Sim, é possível, mas alguns cuidados são importantes!
Além das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), listamos outros pontos de atenção:
-> Prazo:
Para recontratação, o prazo é de 90 dias após a rescisão do contrato, não sendo aplicado aos contratos com prazo determinado.
-> Motivo da dispensa:
Analise o motivo da dispensa anterior para evitar que o problema se repita.
-> Avaliação de desempenho:
Acompanhe o desempenho do colaborador após a recontratação para garantir que a decisão foi assertiva.
-> Novo contrato de trabalho:
Firme um novo contrato de trabalho.
-> Exames admissionais:
O colaborador deve realizar novamente todos os exames admissionais.
Com planejamento e cuidado, a recontratação pode ser uma experiência positiva para todos os envolvidos.
Quer saber mais sobre os direitos e deveres envolvidos nas contratações? Acompanhe nossa página do Instagram @colaresconsultoria!
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