CÂMERAS NO LOCAL DE TRABALHO: QUEM NÃO DEVE, NÃO TEME!

Alguém consegue ser falso no BBB por três meses?

Você pode obter essa resposta a médio e longo prazo na sua empresa.

A câmera é uma ferramenta que pode lhe proporcionar segurança, inclusive em uma eventual reclamatória trabalhista, que muitas vezes é algo irreversível à empresa.

É uma ótima tática para saber se o empregado cria estratégias para:

1 – Ganhar destaque;

2 – Puxar o tapete do colega;

3 – Furtar;

4 – Burlar um acidente de trabalho;

5 – Maus tratos de idosos (atenção, empregador doméstico!).

Se uma pessoa e/ou empresa cumpre com seus deveres/obrigações, não há o que temer! ⠀.

O monitoramento eletrônico não intimida o empregado nem viola a sua privacidade.

É perfeitamente válido ao empregador ter o poder de direção sobre a prestação de serviços e, consequentemente, o risco de sua atividade.

Tal controle, contudo, não é aceito em banheiros, vestiários e locais de descanso/alimentação.

No entanto, é fundamental que os funcionários tenham ciência da existência das câmeras. ⠀.

Investir em regulamento interno, código de conduta e comunicação clara com os colaboradores só trará benefícios para a empresa, além de contribuir para uma boa cultura organizacional.

Ficou com alguma dúvida?

Contate-nos e conte com nossa orientação jurídica nesse e em tantos outros temas de recorrente dúvida em sua empresa!

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