A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o pedido de recurso de uma decisão da Comarca de Novo Cruzeiro, no Vale do Jequitinhonha, e condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais a uma idosa não alfabetizada pelo envio de um cartão de crédito sem solicitação.
Conforme a decisão, a idosa assegurou que os dados foram utilizados de forma indevida pela instituição e, dessa forma, solicitou a reparação moral e o cancelamento do cartão de crédito.
A instituição financeira afirmou, segundo o documento, que existe vínculo jurídico entre as partes e que a autora solicitou o cartão. A empresa apresentou um contrato onde consta a impressão digital da idosa, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
A decisão, contudo, garante que, “se tratando de contrato de empréstimo celebrado por pessoa analfabeta que, por sua condição, não sabe escrever o próprio nome, não é admitida sua responsabilização/vinculação por instrumento particular, exceto quando representado por procurador constituído por meio de instrumento público”.
Desta forma, o contrato não seria válido. “Para o analfabeto ou qualquer pessoa que esteja impossibilitada de assinar, a participação em instrumento particular depende de procurador, cujo mandato terá de ser lavrado por escritura pública, pois é esta a única forma de praticar declaração negocial válida sem a assinatura da pessoa interessada”, concluiu o documento.
Ao analisar as circunstâncias dos autos, a relatora, desembargadora Maria Luiza Santana Assunção, condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais e declarou a inexistência do contrato de cartão de crédito. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa votaram de acordo com a relatora.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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