Uma empresa do ramo alimentício, com história de mais de 30 anos na Serra catarinense, foi à bancarrota por conta da atuação desleal de um dos filhos do casal fundador. Ele usou o nome e marca parecidos com os do empreendimento familiar em uma nova empresa para confundir os consumidores e ganhar mercado com a venda de produtos idênticos. Condenado pela 3ª vara Cível da comarca de Lages, terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30mil, além de não poder usar o símbolo da empresa da mãe e do irmão para fins pessoais ou empresariais, sob pena de multa que pode chegar a R$ 300mil.
Com a morte do sócio fundador, a empresa ficou para a esposa e os dois filhos. Quem cuidava da parte administrativa, contato com fornecedores, mercados e mercearias, por exemplo, era justamente o filho que, oito anos depois, abriu uma empresa no mesmo ramo, usou o pássaro símbolo criado pelo pai e apenas abreviou o nome usado pela família. Ele administrou as duas, ao mesmo tempo, por pelo menos dois anos.
Depois que conseguiu erguer sua empresa, deixou a da família sem repassar informações claras e detalhadas sobre o funcionamento, o que causou a paralisação das atividades. Consta nos autos, que ele nunca permitiu aos outros sócios/familiares acesso à gestão. Além disso, ficaram dívidas, empréstimo e produtos estocados. Ele levou consigo um veículo, único patrimônio da empresa.
Com isso, o homem não permitiu que os sócios remanescentes dessem continuidade ao negócio de forma minimamente competitiva. “Utilizando-se desonestamente dos seus contatos do mercado, simplesmente se apoderou do espaço conquistado pela empresa concorrente e a levou à derrocada completa, em atitude absolutamente reprovável e que fere as mais elementares regras de convívio mercantil saudável”, pontua o juiz na decisão.
Para fixar o valor da indenização pelos danos morais causados à família, foram considerados, além de outros fatores, os relatos prestados em juízo, dando conta da dificuldade financeira pela qual passa a representante da empresa autora e mãe do demandado, que precisa do auxílio das vizinhas para suprir suas necessidades básicas de subsistência, o que, segundo o juízo, revela a que ponto chegou para obter o sucesso que almejava. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
#direito #concorrênciadesleal #empresafamiliar #ramoalimentício #filhoadministrador #empresaconcorrente #captaçãoclientela #gestãofraudulenta #TJSC #TJRS