Na sessão desta terça-feira (27), a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença condenando uma concessionária de veículo em danos materiais e morais devido a problemas mecânicos apresentados em um carro novo adquirido por um cliente. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0805148-06.2016.8.15.0001, oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
Nos autos, a parte autora alega que o veículo, após três anos de uso, começou a apresentar vários defeitos mecânicos e por reiteradas vezes levou para conserto na concessionária, sem êxito na resolução do problema. Juntou as notas fiscais que demonstram os serviços de revisão, manutenção e tentativa de resolução do defeito nos anos de 2012, 2013 e 2015.
Na sentença, o juiz afirma que “restam incontroversas as várias entradas e saídas do carro na concessionária, no intuito de proceder ao conserto dos problemas mecânicos apresentados, demonstrando, de forma verossímil, que o prazo de 30 dias concedido pelo CDC, para fins de conserto do produto, foi desrespeitado pelo promovido, mesmo porque o vício jamais foi sanado”.
De acordo com a decisão de 1º Grau, a concessionária foi condenada a restituir à parte autora o valor de mercado do bem, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.
Após análise do caso, a relatora entendeu de manter a sentença em todos os termos. “Inexistem dúvidas acerca dos vícios existentes no veículo”, afirmou a desembargadora em seu voto, negando provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Paraíba
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