🚗 A juíza Graziella Casaril, da 1ª Vara Judicial de Gamado/RS, autorizou a penhora de um veículo que, embora não esteja no nome da devedora, é por ela utilizado por meio de uma procuração pública. A medida foi solicitada pelo credor como forma de assegurar a quitação de uma dívida de R$ 76 mil, resultante de três cheques sem fundos emitidos pela devedora. ⚖️
💼 Ao buscar alternativas para garantir o pagamento, o credor identificou a iminência de uma possível venda do veículo, o que poderia dificultar o ressarcimento. Diante da inadimplência e da falta de bens registrados no nome da devedora, o pedido de penhora foi acatado, permitindo a restrição sobre os direitos e ações referentes ao veículo utilizado pela devedora.
👩⚖️ A advogada Luana Bonotto atua no caso, representando o credor na ação. Com a decisão, o credor busca garantir que o valor da dívida seja recuperado mesmo que o veículo esteja registrado em nome de terceiro. #justiça #direitocivil #divida #execução #direitoprocessualcivil #AdvocaciaEspecializada
Processo: 5007281-79.2022.8.21.0101
Fonte: Migalhas.
