TRF1 – ACIDENTE OCASIONADO POR MÁ CONSERVAÇÃO DE RODOOVIA FEDERAL GERA INDENIZÇÃO

🚗 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a indenizar a família de um homem que morreu em um acidente causado por um buraco na rodovia federal. A má conservação da pista foi considerada a causa do acidente, que levou à perda de controle do veículo e ao falecimento da vítima. A esposa e os filhos receberão indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal.

⚖️ A relatora do caso, desembargadora Ana Carolina Roman, ressaltou o nexo de causalidade entre o acidente e a omissão do DNIT em realizar a manutenção da rodovia, sendo afastada qualquer hipótese de culpa exclusiva da vítima. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 374.800,00, e o valor de R$ 7.300,00 foi deferido para cobrir os gastos com sepultamento, velório e jazigo.

💵 Além disso, o TRF1 estabeleceu o pagamento de uma pensão mensal para a família, correspondente a 2/3 do salário-mínimo, a ser dividido igualmente entre a esposa e os dois filhos, mesmo sem comprovação de trabalho formal por parte da vítima. A decisão reforça o dever do DNIT de manter as estradas em condições seguras para todos os usuários. #direitocível #SegurançaNasEstradas #ResponsabilidadeCivil #TRF1 #Indenização #DireitoDasVítimas #AdvocaciaEspecializada

Processo: 0015412-16.2013.4.01.3600

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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