A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação da empresa Império Veículos LTDA após um consumidor descobrir que o Honda City que comprou em 2020 tinha a quilometragem adulterada. O carro, que foi adquirido por R$ 39.950,00, mostrava 78.400 quilômetros no hodômetro, mas ao consultar o Detran/DF, o consumidor descobriu que o veículo tinha registrado 140.005 quilômetros em 2020. A adulteração foi confirmada por laudo pericial da Polícia Civil do DF, que atestou violação do hodômetro. 🚗🔧
Além da adulteração, o consumidor ainda teve que arcar com uma multa de trânsito que havia sido cometida antes da compra do carro. A Império Veículos tentou se defender alegando que não havia provas da adulteração e que não seria responsável pela situação, mas a 2ª Turma do TJDFT entendeu que a venda de um veículo com quilometragem manipulada configura vício do produto, violando os direitos do consumidor. A empresa foi considerada responsável e teve que restituir a diferença paga a mais pelo veículo e reembolsar a multa de trânsito. ⚖️💰
Além do ressarcimento, a empresa também foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, devido à violação dos direitos do consumidor. A decisão foi unânime e reafirmou a responsabilidade da empresa em situações como essa, onde a adulteração de informações e a venda de produtos com defeito são evidentes. 🚗💸#DireitosDoConsumidor #TJDFT #QuilometragemAdulterada #Justiça #ResponsabilidadeObjetiva #advocaciaespecializada
Processo:0713483-18.2022.8.07.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Distrito Federal.
