O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um inquilino deverá demolir um muro construído de forma irregular em um imóvel alugado no município de Bom Jesus. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da 2ª Turma da 1ª Câmara Cível, que negaram o recurso do locatário. Conforme o processo, o imóvel foi alugado verbalmente com a possibilidade de compra ao final do contrato, mas, ao devolvê-lo, o locador encontrou o muro no terreno, reduzindo sua propriedade e ampliando a do inquilino.
O inquilino alegou que não tinha legitimidade para ser acionado na Justiça, argumentando que não era proprietário e que o limite entre os imóveis não estava claro. Além disso, sugeriu que as despesas de demarcação fossem divididas entre as partes. No entanto, o desembargador Expedito Ferreira destacou que o foco não era a posse, mas sim a construção indevida durante o período de locação.
Com base no art. 1.297 do Código Civil, o desembargador afirmou que o proprietário tem o direito de proteger sua propriedade e exigir a demarcação dos limites. Assim, determinou que o inquilino seja o único responsável pelos custos de demolição do muro, reconhecendo que ele cometeu um ato ilícito ao construir a estrutura sem permissão. #CódigoCivil #Justiça #DireitoDePropriedade #Locação #Responsabilidade
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte.
