A Terceira Turma do TRF3 condenou o DNIT a pagar R$ 30 mil em danos morais a um homem que sofreu acidente na BR-242, em Barreiras/BA, devido à má conservação da rodovia. O acidente aconteceu em janeiro de 2012, quando um veículo que vinha na direção oposta perdeu o controle após passar por um buraco, resultando em uma colisão frontal. O homem sofreu lesões graves, ficando incapaz de trabalhar por mais de 30 dias e com debilidade permanente no membro inferior esquerdo. 🚗⚠️
O TRF3 reconheceu a responsabilidade do DNIT por falhas na manutenção da rodovia, destacando que a autarquia responde objetivamente por danos causados pela má prestação de serviços públicos. Apesar de o autor não ter conseguido comprovar despesas médicas ou lucros cessantes, o Tribunal entendeu que o dano moral estava configurado pela debilidade permanente e pelo impacto significativo na vida do autor. ⚖️🚧
A decisão, unânime, reafirma a importância da conservação das estradas federais e a responsabilidade das autoridades em zelar pela segurança dos motoristas. A indenização reflete o reconhecimento do sofrimento causado ao autor, indo além de um simples aborrecimento. 🌟🚦
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Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
