Uma amizade de 15 anos entre duas famílias e no meio dela, uma ação na Justiça. José e Antônio, nomes fictícios, se viram envolvidos em uma situação complicada após uma negociação por uma chácara não ter dado certo. Antônio propôs vender as terras ao amigo José, que efetuou o pagamento de uma boa parcela, recebeu o recibo de comprovante e pretendia concluir a negociação com o pagamento do restante no ato da transferência do imóvel, mas Antônio desistiu do negócio e não teve como devolver o dinheiro recebido. Pronto, impasse iniciado. Porteira trancada e tudo mais. Até que em 2013 José procurou os meios legais e propôs ação na Justiça.
Seis anos após o início do litígio e com uma decisão favorável em Primeiro Grau, José recebeu uma ligação de Antônio, que propôs o acordo, após o desembargador Guiomar Teodoro Borges perceber a possibilidade de composição entre as partes e enviar o processo ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).
A audiência foi hoje cedo e em pouco minutos eles selaram o acordo. Vender a propriedade e repartirem o valor em 26% para Antônio, dono original e 74% para José, que havia repassado parte do valor das terras.
Sou temente a Deus. Rezo para que cada um tenha êxito em sua vida. Consegui a vitória no Primeiro Grau, mas não sabia no Segundo Grau. Foi quando Antônio me ligou e propôs acordo. Ele também foi iluminado e hoje vou deitar minha cabeça no travesseiro e dormir tranquilo, pois nossas famílias são amigas e esta situação atrapalhou muito. Estou satisfeito, enalteceu José.
Eu não tive condições de devolver o que ele me pagou e queria resolver o problema. Meu advogado é uma pessoa muito boa e disse que seria possível. Estou muito tranquilo com esta saída, pontuou Antônio.
É sempre muito interessante conciliar. E se é bom ao nosso cliente é bom pra gente também. Estamos contentes, disse a advogada Sara Graziela Oliveira. A gestora e mediadora Evanildes Oliveira ressaltou a importância de as partes quererem se ajustar, mas principalmente o papel dos advogados, que devem sempre propor a composição entre as partes. A colaboração do advogado é essencial, principalmente quando as partes não vislumbram o acordo. Eles devem ajudar a compor e encontrar a solução, via conversa que construa a solução pacífica, reforçou a gestora.
Este foi mais um caso de solução de litígio que o Nupemec conseguiu intervir e fazer o melhor às partes envolvidas, respeitar as vontades. Lembrando que antes de acionar o Judiciário com uma ação, pagar o advogado e as custas, vale a pena procurar um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de sua cidade.
É válido falar que o acordo realizado é um título executivo extrajudicial e uma vez homologado pelo magistrado, tem força de decisão judicial.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
