A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Guarujá, proferida pelo juiz Marcelo Machado da Silva, que afastou a obrigação de uma plataforma de pesquisa e serviços na internet em disponibilizar foto atualizada de uma pousada em seu serviço de mapas e imagens do local. Também foi negado o pedido de indenização por danos morais.
A ação foi proposta por um estabelecimento do ramo hoteleiro que, ao buscar o endereço de sua pousada pela ferramenta de pesquisa da empresa, foi surpreendida por imagens antigas. A parte autora alegou que houve prejuízo, uma vez que a maior parte das reservas é originada da internet e, portanto, requereu a atualização ou retirada das imagens.
A relatora do recurso, desembargadora Daise Fajardo Nogueira Jacot, apontou em seu voto que, após a reclamação, a sequência de imagens produzidas pelo serviço de localização foi borrada pela ré, cessando o prejuízo à autora. “Ante o risco de divulgação de imagens inadequadas, a Jurisprudência vem adotando a teoria do notice and takedown, isto é, notificada, a ré deve agir para evitar a perpetuação do dano”, esclareceu a magistrada.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Rogério Murillo Pereira Cimino e Luís Roberto Reuter Torro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1014090-74.2021.8.26.0223
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo