{"id":1020,"date":"2023-07-21T16:00:30","date_gmt":"2023-07-21T19:00:30","guid":{"rendered":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=1020"},"modified":"2023-07-24T13:27:11","modified_gmt":"2023-07-24T16:27:11","slug":"trt3-confirmada-justa-causa-de-trabalhador-que-recusou-vacina-contra-a-covid-19","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=1020","title":{"rendered":"TRT3 &#8211; Confirmada justa causa de trabalhador que recusou vacina contra a Covid-19"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG), por unanimidade, entenderam pela legalidade da dispensa por justa causa de um trabalhador que se recusou a se vacinar contra a Covid-19. Ele era empregado de uma grande empresa de produ\u00e7\u00e3o de alimentos desde setembro\/1998 e atuava como vendedor externo. A dispensa ocorreu em outubro\/2021. Al\u00e9m da nulidade da justa causa, com o pagamento das verbas devidas no caso de rescis\u00e3o imotivada, o trabalhador pretendia receber da ex-empregadora indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, ao argumento de que teria sido v\u00edtima de dispensa discriminat\u00f3ria, o que tamb\u00e9m foi afastado pelos julgadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Senten\u00e7a oriunda da 2\u00aa Vara do Trabalho de Uberl\u00e2ndia j\u00e1 havia negado os pedidos formulados pelo vendedor, na a\u00e7\u00e3o que ele ajuizou contra a ex-empregadora. Ao atuar como relator do recurso do trabalhador, o juiz convocado Marco T\u00falio Machado Santos, cujo voto foi acolhido pelos demais julgadores, entendeu que a conduta do empregado deve mesmo ser considerada falta grave a ensejar a dispensa por justa causa. Nesse contexto, foi mantida a senten\u00e7a que reconheceu a legalidade da medida e afastou a exist\u00eancia de dispensa discriminat\u00f3ria, sendo negado provimento ao recurso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Os direitos individuais n\u00e3o podem se sobrepor aos leg\u00edtimos direitos e interesses coletivos e da sociedade, diante da inexist\u00eancia de direitos absolutos do cidad\u00e3o. O autor n\u00e3o se vacinou simplesmente porque n\u00e3o quis e seu ato deve mesmo ser considerado falta grave a ensejar a dispensa por justa causa, n\u00e3o havendo falar em dispensa discriminat\u00f3ria&#8221;, ressaltou o relator na decis\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Os argumentos do trabalhador <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O vendedor sustentou que n\u00e3o cometeu falta grave, ao n\u00e3o se vacinar contra a Covid-19. Ressaltou que era trabalhador externo, n\u00e3o se dirigia \u00e0 sede da empresa para nenhum tipo de atividade e participava de reuni\u00f5es exclusivamente virtuais, e, dessa forma, n\u00e3o expunha a risco os empregados da empresa. Argumentou, ainda: &#8220;que h\u00e1 garantia constitucional de que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei, tampouco por determina\u00e7\u00e3o baseada em tese do Supremo Tribunal Federal (STF); que n\u00e3o pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a qualquer tratamento, tendo em vista inexistir legisla\u00e7\u00e3o que o obrigue a cumprir normas que ferem o princ\u00edpio constitucional que lhe \u00e9 garantido&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas, ao considerar legal a justa causa aplicada pela empresa ao ex-empregado, o relator ressaltou que a Lei Federal 13.979\/2020 disp\u00f4s sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica decorrente do coronav\u00edrus e, em seu artigo 3\u00ba, listou um rol de medidas, entre as quais incluiu, na al\u00ednea &#8220;d&#8221;, inciso III, a realiza\u00e7\u00e3o de vacina\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, tendo priorizado a preval\u00eancia do interesse da coletividade em detrimento do individual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo pontuou o juiz convocado, a vacina\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal, mediante as A\u00e7\u00f5es Diretas de Constitucionalidade n\u00ba 6.586\/DF e 6.587\/DF (Relator: Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, Data do julgamento em 17\/12\/2020, publicado em 7\/4\/2021), ocasi\u00e3o em que, em interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, a Suprema Corte esclareceu que somente poderiam ser utilizadas medidas indiretas para est\u00edmulo \u00e0 vacina\u00e7\u00e3o quando presentes outras cinco condi\u00e7\u00f5es: 1) exist\u00eancia de evid\u00eancias cient\u00edficas e an\u00e1lises estrat\u00e9gicas pertinentes; 2) ampla informa\u00e7\u00e3o sobre a efic\u00e1cia, seguran\u00e7a e contraindica\u00e7\u00f5es dos imunizantes; 3) respeito \u00e0 dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas; 4) atendimento aos crit\u00e9rios de razoabilidade e proporcionalidade e; 5) distribui\u00e7\u00e3o das vacinas, universal e gratuitamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O relator esclareceu que, nesse contexto, a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.586, acolhida pelo STF, reconhece como v\u00e1lidas medidas indiretas para cobrar o passaporte de vacina\u00e7\u00e3o para frequentar os estabelecimentos, tendo refor\u00e7ado a constitucionalidade do princ\u00edpio da coletividade, que se sobrep\u00f5e ao direito individual quando h\u00e1 risco \u00e0 sa\u00fade de todos. O juiz convocado, inclusive, citou trecho da decis\u00e3o do STF, nos seguintes termos: &#8220;A empresa tem a obriga\u00e7\u00e3o legal de propiciar aos seus funcion\u00e1rios o meio ambiente de trabalho seguro e saud\u00e1vel. Nesse sentido, ter uma pessoa num ambiente laboral n\u00e3o vacinada exp\u00f5e ao risco os demais funcion\u00e1rios&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em seu voto, o relator tamb\u00e9m fez refer\u00eancia \u00e0 Tese de Repercuss\u00e3o Geral fixada pelo STF no ARE 1.267.879 (Tribunal Pleno &#8211; Relator Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso &#8211; Ata n 56\/2021 &#8211; DJE n 64, de 7\/4\/2021), que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade da vacina\u00e7\u00e3o contra o coronav\u00edrus, conforme o Programa Nacional de Imuniza\u00e7\u00e3o, tendo sido ressaltado que tal fato n\u00e3o se traduz em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e de convic\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica dos pais ou respons\u00e1veis, nem tampouco ao poder familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;Nesta toada, os direitos individuais n\u00e3o podem se sobrepor aos leg\u00edtimos direitos e interesses coletivos e da sociedade, diante da inexist\u00eancia de direitos absolutos do cidad\u00e3o&#8221;, destacou Marco T\u00falio Machado Santos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Circunst\u00e2ncias do caso<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o houve d\u00favida, por ser fato incontroverso no processo, de que o trabalhador foi dispensado por justa causa por ter se recusado a se vacinar contra a Covid-19. Segundo o apurado pelo julgador, diante do cen\u00e1rio de pandemia instaurado, a empresa recomendou a vacina\u00e7\u00e3o a todos os seus empregados e solicitou o envio do comprovante ao setor de Recursos Humanos, para aqueles que, por quest\u00f5es de sa\u00fade, n\u00e3o pudessem se vacinar, que fosse apresentada a devida justificativa para a empresa. Ficou provado ainda que a empresa criou meios de comunica\u00e7\u00e3o interna para estimular a vacina\u00e7\u00e3o, incluindo a possibilidade de acionar uma equipe m\u00e9dica para orienta\u00e7\u00f5es gerais, tirar d\u00favidas e responder questionamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em sua an\u00e1lise, o relator observou que &#8220;o reclamante n\u00e3o se vacinou contra a Covid-19 por mera liberalidade dele, sem qualquer justificativa m\u00e9dica&#8221;. A recusa lhe ocasionou uma advert\u00eancia, uma suspens\u00e3o e sindic\u00e2ncia interna, na qual o empregado teve a oportunidade de relatar que a raz\u00e3o para n\u00e3o se vacinar era por motivos religiosos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Risco \u00e0 sa\u00fade da coletividade e dos clientes da empresa<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme pontuado pelo relator, a fun\u00e7\u00e3o de vendedor externo desempenhada pelo autor o expunha a contato com outras pessoas, pois suas atribui\u00e7\u00f5es se davam exclusivamente fora da empresa, realizando vendas e visitas a clientes. &#8220;Dessa forma, para o desempenho di\u00e1rio de suas atividades, o reclamante estava diretamente ligado a clientes da empresa r\u00e9, os quais eram regularmente visitados e tinham contato presencial com o reclamante, que colocava a vida destes em risco&#8221;, registrou o juiz convocado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o entendimento adotado na decis\u00e3o, ao se recusar a se vacinar contra a Covid-19, de forma deliberada, o empregado colocou em risco a sa\u00fade da coletividade onde convive, bem como dos clientes da empresa, deixando de se atentar para o fato de a vacina\u00e7\u00e3o ser medida necess\u00e1ria para conten\u00e7\u00e3o da pandemia que, ent\u00e3o, assolava todo o territ\u00f3rio nacional desde 2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A vacina\u00e7\u00e3o \u00e9 essencial para reduzir a transmiss\u00e3o da doen\u00e7a e um empregado sem a imuniza\u00e7\u00e3o pode representar risco a todos, inclusive, aos clientes da empresa reclamada, como \u00e9 o caso. O autor n\u00e3o se vacinou simplesmente porque n\u00e3o quis, preferindo arcar com as consequ\u00eancias do seu ato impensado, a maior delas, a dispensa motivada&#8221;, frisou o relator. O processo j\u00e1 foi arquivado definitivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3\u00aa Regi\u00e3o (MG), por unanimidade, entenderam pela legalidade da dispensa por justa causa de um trabalhador que se recusou a se vacinar contra a Covid-19. Ele era empregado de uma grande empresa de produ\u00e7\u00e3o de alimentos desde setembro\/1998 e atuava como vendedor externo. A dispensa ocorreu em outubro\/2021. Al\u00e9m da nulidade da justa causa, com o pagamento das verbas devidas no caso de rescis\u00e3o imotivada, o trabalhador pretendia receber da ex-empregadora indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais, ao argumento de que teria sido v\u00edtima de dispensa discriminat\u00f3ria, o que tamb\u00e9m foi afastado pelos julgadores. Senten\u00e7a oriunda da 2\u00aa Vara do Trabalho de Uberl\u00e2ndia j\u00e1 havia negado os pedidos formulados pelo vendedor, na a\u00e7\u00e3o que ele ajuizou contra a ex-empregadora. Ao atuar como relator do recurso do trabalhador, o juiz convocado Marco T\u00falio Machado Santos, cujo voto foi acolhido pelos demais julgadores, entendeu que a conduta do empregado deve mesmo ser considerada falta grave a ensejar a dispensa por justa causa. Nesse contexto, foi mantida a senten\u00e7a que reconheceu a legalidade da medida e afastou a exist\u00eancia de dispensa discriminat\u00f3ria, sendo negado provimento ao recurso. &#8220;Os direitos individuais n\u00e3o podem se sobrepor aos leg\u00edtimos direitos e interesses coletivos e da sociedade, diante da inexist\u00eancia de direitos absolutos do cidad\u00e3o. O autor n\u00e3o se vacinou simplesmente porque n\u00e3o quis e seu ato deve mesmo ser considerado falta grave a ensejar a dispensa por justa causa, n\u00e3o havendo falar em dispensa discriminat\u00f3ria&#8221;, ressaltou o relator na decis\u00e3o. Os argumentos do trabalhador O vendedor sustentou que n\u00e3o cometeu falta grave, ao n\u00e3o se vacinar contra a Covid-19. Ressaltou que era trabalhador externo, n\u00e3o se dirigia \u00e0 sede da empresa para nenhum tipo de atividade e participava de reuni\u00f5es exclusivamente virtuais, e, dessa forma, n\u00e3o expunha a risco os empregados da empresa. Argumentou, ainda: &#8220;que h\u00e1 garantia constitucional de que ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei, tampouco por determina\u00e7\u00e3o baseada em tese do Supremo Tribunal Federal (STF); que n\u00e3o pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a qualquer tratamento, tendo em vista inexistir legisla\u00e7\u00e3o que o obrigue a cumprir normas que ferem o princ\u00edpio constitucional que lhe \u00e9 garantido&#8221;. Mas, ao considerar legal a justa causa aplicada pela empresa ao ex-empregado, o relator ressaltou que a Lei Federal 13.979\/2020 disp\u00f4s sobre as medidas para enfrentamento da emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica decorrente do coronav\u00edrus e, em seu artigo 3\u00ba, listou um rol de medidas, entre as quais incluiu, na al\u00ednea &#8220;d&#8221;, inciso III, a realiza\u00e7\u00e3o de vacina\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, tendo priorizado a preval\u00eancia do interesse da coletividade em detrimento do individual. Segundo pontuou o juiz convocado, a vacina\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria foi questionada perante o Supremo Tribunal Federal, mediante as A\u00e7\u00f5es Diretas de Constitucionalidade n\u00ba 6.586\/DF e 6.587\/DF (Relator: Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, Data do julgamento em 17\/12\/2020, publicado em 7\/4\/2021), ocasi\u00e3o em que, em interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o, a Suprema Corte esclareceu que somente poderiam ser utilizadas medidas indiretas para est\u00edmulo \u00e0 vacina\u00e7\u00e3o quando presentes outras cinco condi\u00e7\u00f5es: 1) exist\u00eancia de evid\u00eancias cient\u00edficas e an\u00e1lises estrat\u00e9gicas pertinentes; 2) ampla informa\u00e7\u00e3o sobre a efic\u00e1cia, seguran\u00e7a e contraindica\u00e7\u00f5es dos imunizantes; 3) respeito \u00e0 dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas; 4) atendimento aos crit\u00e9rios de razoabilidade e proporcionalidade e; 5) distribui\u00e7\u00e3o das vacinas, universal e gratuitamente. O relator esclareceu que, nesse contexto, a A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.586, acolhida pelo STF, reconhece como v\u00e1lidas medidas indiretas para cobrar o passaporte de vacina\u00e7\u00e3o para frequentar os estabelecimentos, tendo refor\u00e7ado a constitucionalidade do princ\u00edpio da coletividade, que se sobrep\u00f5e ao direito individual quando h\u00e1 risco \u00e0 sa\u00fade de todos. O juiz convocado, inclusive, citou trecho da decis\u00e3o do STF, nos seguintes termos: &#8220;A empresa tem a obriga\u00e7\u00e3o legal de propiciar aos seus funcion\u00e1rios o meio ambiente de trabalho seguro e saud\u00e1vel. Nesse sentido, ter uma pessoa num ambiente laboral n\u00e3o vacinada exp\u00f5e ao risco os demais funcion\u00e1rios&#8221;. Em seu voto, o relator tamb\u00e9m fez refer\u00eancia \u00e0 Tese de Repercuss\u00e3o Geral fixada pelo STF no ARE 1.267.879 (Tribunal Pleno &#8211; Relator Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso &#8211; Ata n 56\/2021 &#8211; DJE n 64, de 7\/4\/2021), que disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade da vacina\u00e7\u00e3o contra o coronav\u00edrus, conforme o Programa Nacional de Imuniza\u00e7\u00e3o, tendo sido ressaltado que tal fato n\u00e3o se traduz em viola\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade de consci\u00eancia e de convic\u00e7\u00e3o filos\u00f3fica dos pais ou respons\u00e1veis, nem tampouco ao poder familiar. &#8220;Nesta toada, os direitos individuais n\u00e3o podem se sobrepor aos leg\u00edtimos direitos e interesses coletivos e da sociedade, diante da inexist\u00eancia de direitos absolutos do cidad\u00e3o&#8221;, destacou Marco T\u00falio Machado Santos. Circunst\u00e2ncias do caso N\u00e3o houve d\u00favida, por ser fato incontroverso no processo, de que o trabalhador foi dispensado por justa causa por ter se recusado a se vacinar contra a Covid-19. Segundo o apurado pelo julgador, diante do cen\u00e1rio de pandemia instaurado, a empresa recomendou a vacina\u00e7\u00e3o a todos os seus empregados e solicitou o envio do comprovante ao setor de Recursos Humanos, para aqueles que, por quest\u00f5es de sa\u00fade, n\u00e3o pudessem se vacinar, que fosse apresentada a devida justificativa para a empresa. Ficou provado ainda que a empresa criou meios de comunica\u00e7\u00e3o interna para estimular a vacina\u00e7\u00e3o, incluindo a possibilidade de acionar uma equipe m\u00e9dica para orienta\u00e7\u00f5es gerais, tirar d\u00favidas e responder questionamentos. Em sua an\u00e1lise, o relator observou que &#8220;o reclamante n\u00e3o se vacinou contra a Covid-19 por mera liberalidade dele, sem qualquer justificativa m\u00e9dica&#8221;. A recusa lhe ocasionou uma advert\u00eancia, uma suspens\u00e3o e sindic\u00e2ncia interna, na qual o empregado teve a oportunidade de relatar que a raz\u00e3o para n\u00e3o se vacinar era por motivos religiosos. Risco \u00e0 sa\u00fade da coletividade e dos clientes da empresa Conforme pontuado pelo relator, a fun\u00e7\u00e3o de vendedor externo desempenhada pelo autor o expunha a contato com outras pessoas, pois suas atribui\u00e7\u00f5es se davam exclusivamente fora da empresa, realizando vendas e visitas a clientes. &#8220;Dessa forma, para o desempenho di\u00e1rio de suas atividades, o reclamante estava diretamente ligado a clientes da<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"default","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"default","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"default","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[72,379,381,291,42,378,77,90,50,380],"class_list":["post-1020","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria","tag-covid19","tag-direitosindividuais","tag-interessescoletivos","tag-justacausa","tag-processo","tag-recusavacina","tag-trabalhista","tag-trt3","tag-trt4","tag-versus"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1020","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1020"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1020\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1026,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1020\/revisions\/1026"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1020"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1020"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1020"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}