{"id":1468,"date":"2023-09-01T18:00:04","date_gmt":"2023-09-01T21:00:04","guid":{"rendered":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=1468"},"modified":"2023-09-12T14:56:24","modified_gmt":"2023-09-12T17:56:24","slug":"trt4-empresa-de-energia-eletrica-que-mantinha-ponto-britanico-deve-pagar-r-300-mil-por-danos-morais-coletivos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=1468","title":{"rendered":"TRT4 &#8211; Empresa de energia el\u00e9trica que mantinha &#8220;ponto brit\u00e2nico&#8221; deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos"},"content":{"rendered":"<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-1469\" src=\"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/PUBLICACAO-163-300x300.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"300\" srcset=\"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/PUBLICACAO-163-300x300.jpg 300w, https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/PUBLICACAO-163-1024x1024.jpg 1024w, https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/PUBLICACAO-163-150x150.jpg 150w, https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/PUBLICACAO-163-768x768.jpg 768w, https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/09\/PUBLICACAO-163.jpg 1080w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A concession\u00e1ria de energia el\u00e9trica Rio Grande Energia (RGE) deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ap\u00f3s o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) constatar que a empregadora n\u00e3o mantinha registros corretos das jornadas dos empregados. A empresa tamb\u00e9m foi obrigada a corrigir a situa\u00e7\u00e3o, sob pena de multa no valor de R$ 50 a cada registro irregular. Tanto o valor da indeniza\u00e7\u00e3o como o montante relativo \u00e0s eventuais multas devem ser destinados \u00e0 Secretaria de Sa\u00fade de Gravata\u00ed, na Regi\u00e3o Metropolitana de Porto Alegre. As determina\u00e7\u00f5es foram estabelecidas em primeira inst\u00e2ncia pela ju\u00edza M\u00e1rcia Carvalho Barrili, titular da 4\u00aa Vara do Trabalho do Munic\u00edpio, e mantidas pela 6\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao ajuizar a a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica em 2018, o MPT argumentou que, durante inqu\u00e9rito civil instaurado no ano anterior, havia detectado diversas irregularidades nos registros de pontos dos empregados. Como exemplos, o \u00f3rg\u00e3o trouxe ao processo cerca de quatro mil documentos que demonstraram a utiliza\u00e7\u00e3o do chamado &#8220;ponto brit\u00e2nico&#8221;, ou seja, registros invari\u00e1veis de hor\u00e1rios, ou com varia\u00e7\u00f5es m\u00ednimas, que n\u00e3o demonstram fielmente a dura\u00e7\u00e3o das jornadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o MPT, essas irregularidades foram verificadas tanto nos pontos manuais como nos registros eletr\u00f4nicos. Diante disso, o \u00f3rg\u00e3o pleiteou o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos \u00e0 coletividade e, em car\u00e1ter liminar, que a empregadora fosse obrigada a manter registros fidedignos dos hor\u00e1rios de trabalho dos seus empregados, sob pena de multa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao analisar o pleito, a ju\u00edza de Gravata\u00ed, inicialmente, deferiu o pedido de liminar e determinou, de imediato, que a empresa regularizasse a situa\u00e7\u00e3o. Ao confirmar essa ordem posteriormente, em senten\u00e7a, a magistrada mencionou a farta documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo MPT comprovando as irregularidades. &#8220;Pelo menos at\u00e9 setembro\/2017, os registros de hor\u00e1rio dos empregados eram manuais e visivelmente realizados em uma \u00fanica assentada&#8221;, observou. &#8220;Ali\u00e1s, uma boa parte com a mesma caneta e mesmo padr\u00e3o de letra&#8221;, apontou ainda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A julgadora ressaltou que a imensa maioria dos documentos apresentava hor\u00e1rios uniformes de entradas e sa\u00eddas, com \u00ednfimos minutos de varia\u00e7\u00e3o em alguns casos, e com raros registros de horas extras. Al\u00e9m disso, a magistrada observou que a prova testemunhal presente no processo confirmou a pr\u00e1tica e destacou a\u00e7\u00f5es trabalhistas ajuizadas contra a empregadora sobre a mesma conduta. &#8220;Restou inequ\u00edvoca a pr\u00e1tica da demandada de n\u00e3o observar as regras legais acerca da marca\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de seus empregados&#8221;, concluiu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Descontente, a empresa apresentou recurso ao TRT-4, mas os desembargadores mantiveram o entendimento. Como observou o relator do caso na 6\u00aa Turma, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, ao n\u00e3o propiciar o controle correto das jornadas, a empresa causou danos ao conjunto de empregados e tamb\u00e9m \u00e0 comunidade local de trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, o relator optou por limitar em R$ 10 mil reais a soma das multas di\u00e1rias diante da constata\u00e7\u00e3o de registros irregulares, bem como em R$ 100 mil o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, no que foi vencido pelos votos divergentes das desembargadoras Beatriz Renck e Simone Maria Nunes, tamb\u00e9m integrantes da Turma Julgadora, que consideraram adequados os valores respectivos de R$ 100 mil e de R$ 300 mil. A empresa apresentou recurso de revista contra a decis\u00e3o ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A concession\u00e1ria de energia el\u00e9trica Rio Grande Energia (RGE) deve pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos ap\u00f3s o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho (MPT) constatar que a empregadora n\u00e3o mantinha registros corretos das jornadas dos empregados. A empresa tamb\u00e9m foi obrigada a corrigir a situa\u00e7\u00e3o, sob pena de multa no valor de R$ 50 a cada registro irregular. Tanto o valor da indeniza\u00e7\u00e3o como o montante relativo \u00e0s eventuais multas devem ser destinados \u00e0 Secretaria de Sa\u00fade de Gravata\u00ed, na Regi\u00e3o Metropolitana de Porto Alegre. 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Diante disso, o \u00f3rg\u00e3o pleiteou o pagamento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos \u00e0 coletividade e, em car\u00e1ter liminar, que a empregadora fosse obrigada a manter registros fidedignos dos hor\u00e1rios de trabalho dos seus empregados, sob pena de multa. Ao analisar o pleito, a ju\u00edza de Gravata\u00ed, inicialmente, deferiu o pedido de liminar e determinou, de imediato, que a empresa regularizasse a situa\u00e7\u00e3o. Ao confirmar essa ordem posteriormente, em senten\u00e7a, a magistrada mencionou a farta documenta\u00e7\u00e3o apresentada pelo MPT comprovando as irregularidades. &#8220;Pelo menos at\u00e9 setembro\/2017, os registros de hor\u00e1rio dos empregados eram manuais e visivelmente realizados em uma \u00fanica assentada&#8221;, observou. &#8220;Ali\u00e1s, uma boa parte com a mesma caneta e mesmo padr\u00e3o de letra&#8221;, apontou ainda. 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No entanto, o relator optou por limitar em R$ 10 mil reais a soma das multas di\u00e1rias diante da constata\u00e7\u00e3o de registros irregulares, bem como em R$ 100 mil o valor da indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais coletivos, no que foi vencido pelos votos divergentes das desembargadoras Beatriz Renck e Simone Maria Nunes, tamb\u00e9m integrantes da Turma Julgadora, que consideraram adequados os valores respectivos de R$ 100 mil e de R$ 300 mil. A empresa apresentou recurso de revista contra a decis\u00e3o ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 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