{"id":1786,"date":"2023-10-13T10:00:22","date_gmt":"2023-10-13T13:00:22","guid":{"rendered":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=1786"},"modified":"2023-10-31T13:55:21","modified_gmt":"2023-10-31T16:55:21","slug":"trt4-tecnica-de-enfermagem-devera-ser-indenizada-por-divulgacao-indevida-de-sua-imagem-em-rede-de-tv-e-grupos-de-whatsapp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/?p=1786","title":{"rendered":"TRT4 &#8211; T\u00e9cnica de enfermagem dever\u00e1 ser indenizada por divulga\u00e7\u00e3o indevida de sua imagem em rede de TV e grupos de WhatsApp"},"content":{"rendered":"<p><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-medium wp-image-1787\" src=\"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/PUBLICACAO-284-300x300.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"300\" srcset=\"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/PUBLICACAO-284-300x300.jpg 300w, https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/PUBLICACAO-284-1024x1024.jpg 1024w, https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/PUBLICACAO-284-150x150.jpg 150w, https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/PUBLICACAO-284-768x768.jpg 768w, https:\/\/marcelcolares.adv.br\/wp-content\/uploads\/2023\/10\/PUBLICACAO-284.jpg 1080w\" sizes=\"(max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma t\u00e9cnica em enfermagem que respondeu a processo administrativo por ter liberado a passagem de outra trabalhadora ao refeit\u00f3rio, sem o devido registro, dever\u00e1 ser indenizada pela funda\u00e7\u00e3o de sa\u00fade onde trabalha h\u00e1 mais de 20 anos. Imagens da c\u00e2mera de monitoramento do hospital foram divulgadas em grupos de WhatsApp entre os empregados e em uma emissora nacional de TV, dando margem \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de que elas se aproveitaram da situa\u00e7\u00e3o para n\u00e3o pagar as refei\u00e7\u00f5es. A decis\u00e3o da 6\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) confirmou a senten\u00e7a do juiz Maur\u00edcio Joel Zanotelli, da 1\u00aa Vara de Esteio, por unanimidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A justificativa da profissional foi a de que segurou a catraca para a funcion\u00e1ria da equipe de limpeza porque o equipamento apresentou defeito. Ao final do processo administrativo aberto contra a trabalhadora e outras empregadas que tamb\u00e9m apareciam nas imagens, a comiss\u00e3o respons\u00e1vel concluiu que a den\u00fancia por burlar o sistema de registro de acesso ao refeit\u00f3rio era procedente. Contudo, houve a ressalva de que as denunciadas pagaram por suas refei\u00e7\u00f5es e que frequentemente havia problemas no acesso dos empregados ao refeit\u00f3rio. A t\u00e9cnica recebeu pena de suspens\u00e3o por cinco dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao julgar o pedido de anula\u00e7\u00e3o do PAD e de repara\u00e7\u00e3o por danos morais, o juiz Maur\u00edcio considerou que n\u00e3o houve irregularidades pass\u00edveis de anul\u00e1-lo. No entanto, o magistrado ressaltou a boa conduta da trabalhadora ao longo de todo o contrato e entendeu que a pena imposta n\u00e3o observou os princ\u00edpios da proporcionalidade e da grada\u00e7\u00e3o das penas, convertendo-a em advert\u00eancia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para o magistrado, houve falha na divulga\u00e7\u00e3o dos v\u00eddeos, mesmo com o uso de recursos gr\u00e1ficos para dificultar a identifica\u00e7\u00e3o dos trabalhadores: &#8220;Tratando-se de imagens internas da reclamada, era a pr\u00f3pria reclamada quem deveria zelar por seu conte\u00fado, independentemente da contrata\u00e7\u00e3o de empresa terceirizada para gerir tal servi\u00e7o&#8221;, disse.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A funda\u00e7\u00e3o de sa\u00fade recorreu ao Tribunal, mas n\u00e3o conseguiu reformar a decis\u00e3o. Os integrantes da 6\u00aa Turma mantiveram a senten\u00e7a, apenas aumentando o valor da repara\u00e7\u00e3o por danos morais de R$ 3 para R$ 5 mil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A relatora do ac\u00f3rd\u00e3o, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, qualificou como acertada a decis\u00e3o de 1\u00ba grau, que avaliou a responsabilidade da autora no epis\u00f3dio e inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio da grada\u00e7\u00e3o das penas. &#8220;N\u00e3o observada pela reclamada a necess\u00e1ria grada\u00e7\u00e3o das penas. Tem-se que a conduta da autora n\u00e3o possui gravidade suficiente para aplica\u00e7\u00e3o da pena da suspens\u00e3o de cinco dias, ainda mais considerando que n\u00e3o foi causado qualquer preju\u00edzo \u00e0 reclamada&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sobre o dano moral, a desembargadora afirmou que o dever de indenizar decorre da exposi\u00e7\u00e3o da imagem da t\u00e9cnica de enfermagem. &#8220;A testemunha relata que tomou conhecimento de uma situa\u00e7\u00e3o que envolvia a reclamante e o sistema de catracas do refeit\u00f3rio, por meio de mensagens no grupo de WhatsApp e do notici\u00e1rio de TV. Outrossim, como consignado na senten\u00e7a, o diretor da reclamada instruiu a reportagem veiculada em uma rede de televis\u00e3o, o que afasta a alega\u00e7\u00e3o de que a exposi\u00e7\u00e3o das imagens de seguran\u00e7a n\u00e3o foi permitida pela reclamada&#8221;, destacou a relatora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes participaram do julgamento. A funda\u00e7\u00e3o recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma t\u00e9cnica em enfermagem que respondeu a processo administrativo por ter liberado a passagem de outra trabalhadora ao refeit\u00f3rio, sem o devido registro, dever\u00e1 ser indenizada pela funda\u00e7\u00e3o de sa\u00fade onde trabalha h\u00e1 mais de 20 anos. Imagens da c\u00e2mera de monitoramento do hospital foram divulgadas em grupos de WhatsApp entre os empregados e em uma emissora nacional de TV, dando margem \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o de que elas se aproveitaram da situa\u00e7\u00e3o para n\u00e3o pagar as refei\u00e7\u00f5es. A decis\u00e3o da 6\u00aa Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o (RS) confirmou a senten\u00e7a do juiz Maur\u00edcio Joel Zanotelli, da 1\u00aa Vara de Esteio, por unanimidade. A justificativa da profissional foi a de que segurou a catraca para a funcion\u00e1ria da equipe de limpeza porque o equipamento apresentou defeito. Ao final do processo administrativo aberto contra a trabalhadora e outras empregadas que tamb\u00e9m apareciam nas imagens, a comiss\u00e3o respons\u00e1vel concluiu que a den\u00fancia por burlar o sistema de registro de acesso ao refeit\u00f3rio era procedente. Contudo, houve a ressalva de que as denunciadas pagaram por suas refei\u00e7\u00f5es e que frequentemente havia problemas no acesso dos empregados ao refeit\u00f3rio. A t\u00e9cnica recebeu pena de suspens\u00e3o por cinco dias. Ao julgar o pedido de anula\u00e7\u00e3o do PAD e de repara\u00e7\u00e3o por danos morais, o juiz Maur\u00edcio considerou que n\u00e3o houve irregularidades pass\u00edveis de anul\u00e1-lo. No entanto, o magistrado ressaltou a boa conduta da trabalhadora ao longo de todo o contrato e entendeu que a pena imposta n\u00e3o observou os princ\u00edpios da proporcionalidade e da grada\u00e7\u00e3o das penas, convertendo-a em advert\u00eancia. Para o magistrado, houve falha na divulga\u00e7\u00e3o dos v\u00eddeos, mesmo com o uso de recursos gr\u00e1ficos para dificultar a identifica\u00e7\u00e3o dos trabalhadores: &#8220;Tratando-se de imagens internas da reclamada, era a pr\u00f3pria reclamada quem deveria zelar por seu conte\u00fado, independentemente da contrata\u00e7\u00e3o de empresa terceirizada para gerir tal servi\u00e7o&#8221;, disse. A funda\u00e7\u00e3o de sa\u00fade recorreu ao Tribunal, mas n\u00e3o conseguiu reformar a decis\u00e3o. Os integrantes da 6\u00aa Turma mantiveram a senten\u00e7a, apenas aumentando o valor da repara\u00e7\u00e3o por danos morais de R$ 3 para R$ 5 mil. A relatora do ac\u00f3rd\u00e3o, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, qualificou como acertada a decis\u00e3o de 1\u00ba grau, que avaliou a responsabilidade da autora no epis\u00f3dio e inobserv\u00e2ncia do princ\u00edpio da grada\u00e7\u00e3o das penas. &#8220;N\u00e3o observada pela reclamada a necess\u00e1ria grada\u00e7\u00e3o das penas. Tem-se que a conduta da autora n\u00e3o possui gravidade suficiente para aplica\u00e7\u00e3o da pena da suspens\u00e3o de cinco dias, ainda mais considerando que n\u00e3o foi causado qualquer preju\u00edzo \u00e0 reclamada&#8221;. Sobre o dano moral, a desembargadora afirmou que o dever de indenizar decorre da exposi\u00e7\u00e3o da imagem da t\u00e9cnica de enfermagem. &#8220;A testemunha relata que tomou conhecimento de uma situa\u00e7\u00e3o que envolvia a reclamante e o sistema de catracas do refeit\u00f3rio, por meio de mensagens no grupo de WhatsApp e do notici\u00e1rio de TV. Outrossim, como consignado na senten\u00e7a, o diretor da reclamada instruiu a reportagem veiculada em uma rede de televis\u00e3o, o que afasta a alega\u00e7\u00e3o de que a exposi\u00e7\u00e3o das imagens de seguran\u00e7a n\u00e3o foi permitida pela reclamada&#8221;, destacou a relatora. Os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Simone Maria Nunes participaram do julgamento. A funda\u00e7\u00e3o recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"site-sidebar-layout":"default","site-content-layout":"","ast-site-content-layout":"default","site-content-style":"default","site-sidebar-style":"default","ast-global-header-display":"","ast-banner-title-visibility":"","ast-main-header-display":"","ast-hfb-above-header-display":"","ast-hfb-below-header-display":"","ast-hfb-mobile-header-display":"","site-post-title":"","ast-breadcrumbs-content":"","ast-featured-img":"","footer-sml-layout":"","ast-disable-related-posts":"","theme-transparent-header-meta":"default","adv-header-id-meta":"","stick-header-meta":"","header-above-stick-meta":"","header-main-stick-meta":"","header-below-stick-meta":"","astra-migrate-meta-layouts":"set","ast-page-background-enabled":"default","ast-page-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-4)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"ast-content-background-meta":{"desktop":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"tablet":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""},"mobile":{"background-color":"var(--ast-global-color-5)","background-image":"","background-repeat":"repeat","background-position":"center center","background-size":"auto","background-attachment":"scroll","background-type":"","background-media":"","overlay-type":"","overlay-color":"","overlay-opacity":"","overlay-gradient":""}},"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[43,46,1191,1190],"class_list":["post-1786","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria","tag-direitodeimagem","tag-direitotrabalhista","tag-divulgacaoindevida","tag-tecnicadeenfermagem"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1786","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1786"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1786\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1788,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1786\/revisions\/1788"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1786"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1786"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/marcelcolares.adv.br\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1786"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}